Toffoli determina devolução de valores bloqueados da Caesb para pagamento de verbas trabalhistas

Toffoli determina devolução de valores bloqueados da Caesb para pagamento de verbas trabalhistas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, liminarmente, os efeitos de todas as decisões judiciais proferidas pelas Varas do Trabalho do Distrito Federal e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que tenham determinado bloqueios e outros atos de constrição judicial sobre bens e valores da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) para pagamento de condenações trabalhistas. O ministro também determinou a devolução das verbas subtraídas dos cofres da companhia, sem a observância do regime de precatórios, que ainda estejam em poder do Judiciário.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 890, em que o governador do DF, Ibaneis Rocha, argumenta que, embora a Caesb seja constituída como sociedade de economia mista, todo seu capital social está sob domínio de entidades públicas (GDF, Terracap, Novacap e SAB) e que sua finalidade prioritária é cuidar, em regime não concorrencial, das atividades de saneamento e de fornecimento de água, sem o objetivo de auferir lucro. Por esse motivo, alegou que a execução de decisões judiciais proferidas contra a empresa deve observar o regime constitucional de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal).

Serviço público essencial

Em sua decisão, o ministro Toffoli destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o regime de precatórios se aplica às sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro. Segundo ele, embora o estatuto social da Caesb preveja a distribuição de dividendos a seus acionistas, o intuito primário da companhia é a prestação do serviço público de saneamento básico, e não a geração de lucro.

O relator observou, ainda, que a tarifação do serviço é regulada em decreto distrital, sem a incidência de variáveis como oferta, demanda e concorrência, típicas de empresa privada. A liminar será submetida a referendo do Plenário.

Leia a decisão

Leia mais

PGE-AM divulga resultado provisório de seletivo para estágio em Direito e abre prazo de recurso

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, por meio do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), responsável pelo processo seletivo para estágio em Direito na...

Juíza condena Claro a pagar R$ 5 mil por ligações excessivas a consumidor

Em julgamento relatado pela Juíza  Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, um consumidor obteve uma vitória significativa após enfrentar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento de normas sobre acesso a investigações de acidentes aéreos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (14) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade...

“Investir na liberdade e na segurança da advocacia é investir na democracia”, diz Simonett

Pilar essencial para a preservação da democracia, a advocacia trabalha diariamente para que todas as vozes sejam ouvidas e...

CFOAB, diretoria e presidentes se manifestam sobre caso envolvendo STF e TSE

O Conselho Federal, a Diretoria Nacional e o Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil...

CDH aprova projeto que inclui estupro virtual de vulnerável no Código Penal

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei (PL) 2.293/2023, que inclui no Código...