TJAM:Google deve quebrar sigilo de dados telemáticos de usuário para investigar crimes contra honra

TJAM:Google deve quebrar sigilo de dados telemáticos de usuário para investigar crimes contra honra

Embora o Mandado de Segurança seja ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo não se conhece do pedido quando se voltar contra ato judicial que não tenha flagrante ilegalidade em seu conteúdo ou qualquer absurdeza jurídica que revele abuso de poder. Dessa forma, a Google do Brasil teve negado agravo regimental em autos n° 0006626-18.2021.8.04.0000, no qual combateu decisão monocrática do Desembargador José Hamilton Saraiva que denegou liminar contra decisão do Juízo da Central de Inquérito, mantendo-a, e que determinou ao Google a quebra de sigilo de dados telemáticos de usuários da empresa de internet, para instruir investigação de crimes contra a honra de requerente por calúnia, difamação e injúria, todos punidos com pena de detenção.

A empresa indicou que a requisição da autoridade judicial agrediria a privacidade dos 6 (seis) usuários contra os quais se voltou a decisão. Em seus fundamentos, a Google alegou, também, que o afastamento do sigilo de conteúdos eletrônicos privados de natureza sensível não encontra autorização legal quando tiver como objetivo instruir investigações de crimes que recebem pena de detenção, como na espécie relatada. 

No julgamento, afastou-se as alegações do Recurso, e se registrou que mandado de segurança que busca anular ato judicial onde não se detecta abuso de poder, ilegalidade ou teratologia  na decisão não encontra amparo, e que a quebra de sigilo de dados telemáticos para fins de investigação criminal por crime apenado com detenção é irrelevante.

Para o Relator, em voto seguido à unanimidade pelo Colegiado, os dados que foram determinados serem afastados do direito à privacidade e fornecidos à autoridade judicial, encontram decisão que se ampara na Lei 12.965/2014, “Marco Civil da Internet”, segundo a qual, a quebra do sigilo depende apenas de ordem judicial fundamentada.

Leia o acórdão

Leia mais

Juíza condena Águas de Manaus a reparar danos causados à cliente por descaso em vazamento

A  Juíza definiu que a demora injustificada da concessionária de águas na resolução do problema configurou verdadeiro descaso com o consumidor, sendo suficiente para...

Juiz condena Azul por overbooking que impediu passageiro de chegar a tempo para evento

Prevaleceu o entendimento de que a prática de overbooking, sem a devida comunicação e assistência ao passageiro, configura falha na prestação do serviço e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza condena Águas de Manaus a reparar danos causados à cliente por descaso em vazamento

A  Juíza definiu que a demora injustificada da concessionária de águas na resolução do problema configurou verdadeiro descaso com...

Corregedoria do TJAM instaura PAD contra serventuária por supostas irregularidades cartorárias

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para...

STF assegura aplicação do CPC na fixação de honorários em causas entre partes privadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa terça-feira (11/3) o julgamento da Questão de Ordem no Tema 1.255, estabelecendo...

Juiz condena Azul por overbooking que impediu passageiro de chegar a tempo para evento

Prevaleceu o entendimento de que a prática de overbooking, sem a devida comunicação e assistência ao passageiro, configura falha...