Por considerar que a empresa jornalística não extrapolou os limites do direito de informar, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de direito de resposta feito por uma farmacêutica contra a CNN Brasil pela veiculação de uma reportagem sobre remédios ineficazes contra a Covid-19.
De acordo com a farmacêutica, a emissora noticiou o comunicado de outro fabricante de Ivermectina, em que se reconheceu a sua ineficácia no tratamento precoce da Covid-19, mas utilizou a imagem do mesmo medicamento produzido pela autora.
Com isso, a farmacêutica pediu o direito de resposta à CNN Brasil por não ter concordado com o posicionamento contrário ao uso da Ivermectina no tratamento da Covid-19. Porém, o pedido foi negado em primeira e segunda instâncias.
Para o relator, desembargador Elcio Trujillo, a CNN não praticou ato ofensivo, nem veiculou informação errada que precisasse ser corrigida, o que afasta a necessidade de concessão de direito de resposta, previsto na Lei 13.188/2015.
Essa lei disciplina justamente o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em notícia divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação.
“O teor da matéria jornalística limitou-se a relatar um comunicado de outro fabricante do fármaco Ivermectina, ao qual lhe foi atribuída expressamente a autoria, no caso, o grupo farmacêutico Merck Sharp & Dohme Corp., em que se reconheceu a sua ineficácia para o tratamento da Covid-19 de forma geral, de tendo por base informações checadas por fontes fidedignas”, disse o relator.
Dessa forma, na visão de Trujillo, não houve qualquer tipo de ofensa à honra da farmacêutica, tampouco a emissora emitiu qualquer juízo de valor sobre o produto específico produzido pela autora. O magistrado também citou trechos da sentença de primeiro grau.
“O direito de resposta somente tem fundamento como forma de permitir ao ofendido retificar divulgação de fato ou dado inverídico, não se prestando a veiculação de posição contrária da parte autora acerca da eficácia do tratamento precoce. Não existem fatos específicos e concretos a serem esclarecidos ou retificados. Ademais, não há sentido em dar-se maior divulgação à resposta da autora”, diz o acórdão.
Leia o acórdão
Fonte:Conjur