Tentativa de conciliação na execução não altera início do prazo para embargos do devedor

Tentativa de conciliação na execução não altera início do prazo para embargos do devedor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou intempestivos os embargos à execução opostos após a realização de audiência de conciliação pedida pela parte executada. Para o colegiado, o prazo legal para a oposição dos embargos começa a ser contado, em regra, da juntada do mandado de citação aos autos, e não após a tentativa de conciliação.

O recurso foi interposto no STJ depois que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou fora do prazo legal os embargos apresentados pelo devedor em ação de execução referente a contrato de prestação de serviços advocatícios.

O executado, representado pela Defensoria Pública, alegou que o termo inicial do prazo para impugnar a execução seria a data da audiência de conciliação, uma vez que a apresentação dos embargos em momento prévio prejudicaria a composição entre as partes, pois o credor já teria conhecimento de toda a matéria de defesa.

Audiência de conciliação no processo executivo

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, no processo executivo, sejam quais forem o meio executório e o seu procedimento, o prazo para o executado oferecer embargos à execução é único, sempre de 15 dias, variando apenas seu termo inicial (artigo 915 do Código de Processo Civil – CPC).

Segundo a ministra, decorrido o prazo legal de 15 dias, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato, ocorrendo a preclusão. Em regra, lembrou, o prazo é contado na forma do artigo 231 do CPC – geralmente, a partir da juntada aos autos do mandado de citação. Na hipótese de representação pela Defensoria Pública, o prazo terá início após a sua habilitação nos autos.

A ministra ressaltou que, embora não exista previsão expressa da realização de audiência de conciliação no processo executivo, a sua ocorrência não é vedada. Para a magistrada, ainda que se admita discricionariamente a realização da audiência, tal ato – se requerido pelo executado – “somente acontecerá após a oposição dos embargos à execução a serem eventualmente opostos por ele, de forma que o que fluirá a partir da data da audiência de mediação ou conciliação será o prazo de resposta do embargado”.

Aplicação subsidiária do procedimento comum

Na avaliação da relatora, a possibilidade de realizar a audiência de conciliação na execução decorre da aplicação subsidiária do procedimento comum, mas isso não conduz à conclusão de que a apresentação dos embargos do devedor somente ocorrerá posteriormente à sua realização.

Nancy Andrighi destacou entendimento do TJDFT segundo o qual “caberia à parte ré apresentar embargos à execução no prazo legal de 15 dias e, também, efetuar o pedido de marcação da audiência de conciliação no mesmo ato processual, tudo com foco no princípio da eventualidade, sob pena de preclusão consumativa”.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Ministro atende Defensoria do Amazonas, anula provas por tráfico de drogas e cassa acórdão do TJAM

O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública do Amazonas, estabelecendo mais um precedente...

STF mantém decisão do TJAM que suspendeu reintegração de posse da Ambev em Manaus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com voto do Ministro Christiano Zanin, decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz afasta incidência de PIS e Cofins de valor de multa por rescisão de contrato

No julgamento do Recurso Especial 1.996.707, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não incide Imposto...

Regras de transporte aéreo de animais prevalecem sobre vontade de tutor

O tutor de animal de estimação que pretende submetê-lo a transporte aéreo deve, uma vez adquirida a passagem, atender...

Relatórios analisam panorama da inovação na Justiça brasileira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou os achados de dois estudos que oferecem uma visão detalhada sobre a...

Princípio da insignificância é mais usado em casos de furto que em outros delitos, diz pesquisa

Nos julgamentos realizados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) sobre casos de furtos, a corte vem aceitando como...