STJ: TJDFT não tem competência originária para mandado de segurança contra ato do controlador-geral

STJ: TJDFT não tem competência originária para mandado de segurança contra ato do controlador-geral

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não é competente para julgar, originariamente, mandado de segurança.

Ação prevista constitucionalmente para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; impetrado contra ato do controlador-geral do Distrito Federal. A relatoria foi do ministro Francisco Falcão, o qual destacou que o Decreto Distrital 36.236/2015  (revogado pelo Decreto 39.610, de 1º de janeiro de 2019) – que conferiu status de secretário de Estado ao cargo de controlador-geral – afetou apenas a organização da administração pública do DF, não influenciando na competência jurisdicional.

Com a decisão, o colegiado reconheceu a competência da Vara de Fazenda Pública do DF para julgar mandado de segurança impetrado por uma empresa de tecnologia contra ato do controlador-geral que declarou sua inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

Segundo os autos, o Distrito Federal, na origem, suscitou a incompetência no jurídico, que não está apto a julgar por algum motivo absoluta da 2ª Câmara Cível do TJDFT para processar a demanda.

Ao acolher o recurso, o tribunal distrital reconheceu a competência da Vara de Fazenda Pública do DF, sob o fundamento de que o Decreto Distrital 36.236/2015 outorgou ao controlador-geral a independência necessária à execução das suas atribuições, mas não alterou a competência jurisdicional já fixada no artigo 26 da Lei Federal 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do DF – LOJDF). Para o TJDFT, entender de outro modo violaria o princípio da hierarquia das normas.

No recurso ao STJ, a empresa impetrante sustentou que o artigo 8º do Decreto Distrital 36.236/2015 mudou para Controladoria-Geral do DF a denominação da antiga Secretaria de Transparência e Controle, de forma que o status de secretário também valeria para determinar o foro competente de julgamento em razão do cargo.

Em seu voto, Francisco Falcão, ao manter o entendimento da corte de origem, lembrou que, de fato, o artigo 8º, I, c, da LOJDF prevê a competência do TJDFT para julgar mandado de segurança contra atos de secretários de governo do DF (foro por prerrogativa de função).

Segundo ele, quando da edição do Decreto Distrital 36.236/2015, a Secretaria de Transparência foi renomeada para Controladoria-Geral. Porém, observou, a Controladoria-Geral já existia, “situação que leva ao entendimento de que teria havido, na verdade, uma absorção de um órgão por outro”. Assim, para o magistrado, não procede o argumento da recorrente de que a Controladoria-Geral seria uma secretaria para o fim de alteração da competência jurisdicional.

Além disso, tal como consignado pelo TJDFT, o relator ponderou que o artigo 26 da LOJDF define que compete ao juízo da Vara de Fazenda Pública processar e julgar os mandados de segurança contra atos de autoridades do governo distrital e de sua administração descentralizada.

Diante disso, o ministro reforçou que o decreto não tem o efeito de alterar a competência fixada por lei federal, nem o de garantir o foro por prerrogativa de função a secretários e outras autoridades do governo local.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...