TJAM decide que é necessário elementos suficientes para justificar redução de alimentos

TJAM decide que é necessário elementos suficientes para justificar redução de alimentos

Em recurso de apelação que chegou ao Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 0241696-17.2018, debateu-se na Segunda Câmara Cível os critérios a serem verificados em pedidos de revisão de alimentos. Para o relator Elci Simões de Oliveira, o binômio jurídico necessidade versus possibilidade se constituem em termos que devem ser verificados nas relações jurídicas que decorrem entre aquele que presta os alimentos – sua capacidade e condições pessoais – e a pessoa que tenha os alimentos como indispensáveis. O pedido de revisão de alimentos foi levado inicialmente ao juízo da 3ª. Vara de Família da Capital, com sentença julgada improcedente em primeiro grau, que negou o pedido do autor/apelante “E.P.M..” ao entendimento de que não houve elementos que levassem ao convencimento de conceder o requerimento de readequação de valores. Inconformado com o resultado da decisão, o autor apelou mas em sede de jurisdição de segundo grau, a sentença foi mantida, pois não se verificou a falta de equilíbrio para o cumprimento da obrigação alimentar. 

Assim, o binômio necessidade/possibilidade para que eventualmente autorize a modificação dos valores inicialmente estabelecidos pela Justiça quanto ao pagamento de alimentos deve preceder a justificativa que convença o magistrado a alterar a importância anteriormente definida significa que, embora haja a possibilidade jurídica para que se revejam valores alimentícios, tanto para aumentar quanto para diminuir, devem ser observados os vetores do binômio jurídico retro indicado. 

“Conforme disposição do diploma civil substantivo, os alimentos devem ser fixados a proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, podendo o valor ser revisto a qualquer tempo, desde que haja elementos de convencimento a justificar a revisão”.

“Para a redução de alimentos é necessário que constem nos autos elementos suficientes de convicção a justificar a necessidade de alteração do quantum. O alimentante não comprovando a alegada impossibilidade de arcar com o valor pleiteado pela representante da apelante, de modo que a pretensão não deve ser acolhida. Recuso conhecido e desprovido”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...