TJAM decide que é necessário elementos suficientes para justificar redução de alimentos

TJAM decide que é necessário elementos suficientes para justificar redução de alimentos

Em recurso de apelação que chegou ao Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 0241696-17.2018, debateu-se na Segunda Câmara Cível os critérios a serem verificados em pedidos de revisão de alimentos. Para o relator Elci Simões de Oliveira, o binômio jurídico necessidade versus possibilidade se constituem em termos que devem ser verificados nas relações jurídicas que decorrem entre aquele que presta os alimentos – sua capacidade e condições pessoais – e a pessoa que tenha os alimentos como indispensáveis. O pedido de revisão de alimentos foi levado inicialmente ao juízo da 3ª. Vara de Família da Capital, com sentença julgada improcedente em primeiro grau, que negou o pedido do autor/apelante “E.P.M..” ao entendimento de que não houve elementos que levassem ao convencimento de conceder o requerimento de readequação de valores. Inconformado com o resultado da decisão, o autor apelou mas em sede de jurisdição de segundo grau, a sentença foi mantida, pois não se verificou a falta de equilíbrio para o cumprimento da obrigação alimentar. 

Assim, o binômio necessidade/possibilidade para que eventualmente autorize a modificação dos valores inicialmente estabelecidos pela Justiça quanto ao pagamento de alimentos deve preceder a justificativa que convença o magistrado a alterar a importância anteriormente definida significa que, embora haja a possibilidade jurídica para que se revejam valores alimentícios, tanto para aumentar quanto para diminuir, devem ser observados os vetores do binômio jurídico retro indicado. 

“Conforme disposição do diploma civil substantivo, os alimentos devem ser fixados a proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, podendo o valor ser revisto a qualquer tempo, desde que haja elementos de convencimento a justificar a revisão”.

“Para a redução de alimentos é necessário que constem nos autos elementos suficientes de convicção a justificar a necessidade de alteração do quantum. O alimentante não comprovando a alegada impossibilidade de arcar com o valor pleiteado pela representante da apelante, de modo que a pretensão não deve ser acolhida. Recuso conhecido e desprovido”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...