TJAM decide que é necessário elementos suficientes para justificar redução de alimentos

TJAM decide que é necessário elementos suficientes para justificar redução de alimentos

Em recurso de apelação que chegou ao Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 0241696-17.2018, debateu-se na Segunda Câmara Cível os critérios a serem verificados em pedidos de revisão de alimentos. Para o relator Elci Simões de Oliveira, o binômio jurídico necessidade versus possibilidade se constituem em termos que devem ser verificados nas relações jurídicas que decorrem entre aquele que presta os alimentos – sua capacidade e condições pessoais – e a pessoa que tenha os alimentos como indispensáveis. O pedido de revisão de alimentos foi levado inicialmente ao juízo da 3ª. Vara de Família da Capital, com sentença julgada improcedente em primeiro grau, que negou o pedido do autor/apelante “E.P.M..” ao entendimento de que não houve elementos que levassem ao convencimento de conceder o requerimento de readequação de valores. Inconformado com o resultado da decisão, o autor apelou mas em sede de jurisdição de segundo grau, a sentença foi mantida, pois não se verificou a falta de equilíbrio para o cumprimento da obrigação alimentar. 

Assim, o binômio necessidade/possibilidade para que eventualmente autorize a modificação dos valores inicialmente estabelecidos pela Justiça quanto ao pagamento de alimentos deve preceder a justificativa que convença o magistrado a alterar a importância anteriormente definida significa que, embora haja a possibilidade jurídica para que se revejam valores alimentícios, tanto para aumentar quanto para diminuir, devem ser observados os vetores do binômio jurídico retro indicado. 

“Conforme disposição do diploma civil substantivo, os alimentos devem ser fixados a proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, podendo o valor ser revisto a qualquer tempo, desde que haja elementos de convencimento a justificar a revisão”.

“Para a redução de alimentos é necessário que constem nos autos elementos suficientes de convicção a justificar a necessidade de alteração do quantum. O alimentante não comprovando a alegada impossibilidade de arcar com o valor pleiteado pela representante da apelante, de modo que a pretensão não deve ser acolhida. Recuso conhecido e desprovido”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...