STJ anula condenação baseada em laudo feito por iniciativa de desembargadora do DF

STJ anula condenação baseada em laudo feito por iniciativa de desembargadora do DF

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, anulou a condenação em segunda instância de Johann Homonnai pelo homicídio culposo do estudante Raul Aragão, morto em 2017 após ser atropelado enquanto trafegava de bicicleta próximo à Universidade de Brasília. O ciclista era integrante da ONG Rodas da Paz.

O colegiado considerou que a produção de um laudo pericial suplementar, por iniciativa da desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desrespeitou o sistema acusatório, causando prejuízo ao réu. Com a anulação, foi determinado o retorno dos autos à corte de segunda instância, para novo julgamento da apelação da defesa.

De acordo com os autos, o primeiro laudo indicou que o veículo conduzido por Homonnai estava a 95km/h no momento do acidente, mas não apontou a causa da colisão. O juiz condenou o réu a dois anos de detenção, sob o fundamento de que ele foi imprudente ao dirigir naquela velocidade em uma via cujo limite era de 60km/h.

O TJDFT confirmou a condenação com base no segundo laudo, que, diferentemente do primeiro, apontou que a causa determinante da colisão foi o excesso de velocidade desenvolvido pelo motorista.

Ao STJ, a defesa alegou a nulidade do processo, em virtude da produção de prova pericial por iniciativa da desembargadora, e requereu a absolvição do réu.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo voto prevaleceu no colegiado, concordou com o relator quanto ao não conhecimento do recurso da defesa, por questões processuais, mas concedeu habeas corpus

de ofício, entendendo que a elaboração de laudo decisivo na segunda instância caracterizou constrangimento ilegal.

Segundo o magistrado, a desembargadora, sem motivar, formulou quesito suplementar aos peritos, perguntando se era possível que apontassem a causa determinante do acidente – o que deu origem ao laudo suplementar.

O ministro afirmou que, conforme o artigo 616 do Código de Processo Penal, o relator do processo tem legitimidade para requerer diligências, no entanto, “estas devem ser meramente supletivas, sem extrapolar o âmbito das provas já produzidas”, pois não cabe ao julgador substituir o órgão de acusação.

Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o segundo laudo foi, na verdade, a “prova principal”, pois, em ação penal

por crime de homicídio culposo no trânsito, a prova referente à causa determinante da colisão “não pode ser considerada mera prova supletiva”.

Na avaliação do magistrado, o laudo determinado pela desembargadora extrapolou as provas produzidas pelas partes durante a instrução do processo – o que, segundo ele, não é compatível com o sistema acusatório, no qual há uma clara divisão de atribuições entres os sujeitos responsáveis por acusação, defesa e julgamento.

“Ademais, constata-se o efetivo prejuízo gerado à defesa, uma vez que a condenação foi confirmada com fundamento na mencionada prova”, observou.

Com essas considerações, Reynaldo Soares da Fonseca declarou a nulidade do laudo complementar, bem como do acórdão

nele fundamentado, determinando o retorno dos autos ao TJDFT para novo julgamento da apelação, sem o laudo considerado nulo.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Ex-dono de veículo não atrai obrigação pelo IPVA mesmo com registro em seu nome, decide Justiça

Sentença da Juíza Anagali Marcon Bertazzo reconhece a renúncia à propriedade e determina que o Estado exclua ex-proprietário de débitos e registros no Detran,...

Justiça do Amazonas condena banco por cobrança de ‘Enc Lim’ sobre crédito não contratado

Sentença do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, do Amazonas, julgou procedente ação movida contra o Banco Bradesco, reconhecendo a abusividade de descontos automáticos sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-dono de veículo não atrai obrigação pelo IPVA mesmo com registro em seu nome, decide Justiça

Sentença da Juíza Anagali Marcon Bertazzo reconhece a renúncia à propriedade e determina que o Estado exclua ex-proprietário de...

Justiça do Amazonas condena banco por cobrança de ‘Enc Lim’ sobre crédito não contratado

Sentença do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, do Amazonas, julgou procedente ação movida contra o Banco Bradesco, reconhecendo a...

Justiça condena Facebook a indenizar por danos presumidos de violação de identidade digital no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou o Facebook Serviços Online do Brasil  a restabelecer o acesso de uma usuária à...

Justiça inglesa condena mineradora BHP por rompimento de barragem

A mineradora inglesa BHP foi condenada pelo Tribunal Superior de Justiça de Londres, nesta sexta-feira (14), pelo rompimento da...