MPAM cobra transferência do sistema Guardião para a estrutura da Polícia Civil do Amazonas

MPAM cobra transferência do sistema Guardião para a estrutura da Polícia Civil do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas, por meio 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp) e do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), prorrogou por 30 dias o prazo estabelecido para a transferência do sistema de intercepção telefônica ‘Guardião’ e do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), que permanecem funcionando na Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência (Seai), para as instalações físicas da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

A recomendação do MPAM é no sentido de que apenas policiais integrantes da estrutura interna da Polícia Civil e sob a supervisão da Delegada Geral, Emília Ferraz, possam dar cumprimento às medidas de interceptação telefônicas em andamento e às que vierem a ser autorizadas judicialmente, saindo assim, do controle dos servidores da Secretaria Adjunta de Inteligência (SEAI).

“Para isso, a Secretaria de Segurança Pública deve providenciar, no prazo de cinco dias, uma equipe de transição, designada pela Delegada Geral, para operar e manusear esse sistema ainda na estrutura da Seai, até que seja preparada a estrutura física e tecnológica necessária à transferência dos equipamentos para a sede da Polícia Civil”, informou a Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda.

A recomendação também prescreve o prazo de 30 dias para que a Delegacia Geral da Polícia Civil providencie todas as obras estruturais necessárias para o recebimento desses equipamentos. O Ministério Público também quer que a SSP-AM dê continuidade ao contrato firmado com a Empresa Dígitro, de forma que não haja descontinuidade na prestação do serviço.

Não havendo a adoção de providências para o cumprimento da recomendação, o Ministério Público atuará para a responsabilização dos agentes públicos, com a promoção das ações penais e de improbidade, quando cabíveis.

Veja a recomendação

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...