MPAM cobra transferência do sistema Guardião para a estrutura da Polícia Civil do Amazonas

MPAM cobra transferência do sistema Guardião para a estrutura da Polícia Civil do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas, por meio 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp) e do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), prorrogou por 30 dias o prazo estabelecido para a transferência do sistema de intercepção telefônica ‘Guardião’ e do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), que permanecem funcionando na Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência (Seai), para as instalações físicas da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

A recomendação do MPAM é no sentido de que apenas policiais integrantes da estrutura interna da Polícia Civil e sob a supervisão da Delegada Geral, Emília Ferraz, possam dar cumprimento às medidas de interceptação telefônicas em andamento e às que vierem a ser autorizadas judicialmente, saindo assim, do controle dos servidores da Secretaria Adjunta de Inteligência (SEAI).

“Para isso, a Secretaria de Segurança Pública deve providenciar, no prazo de cinco dias, uma equipe de transição, designada pela Delegada Geral, para operar e manusear esse sistema ainda na estrutura da Seai, até que seja preparada a estrutura física e tecnológica necessária à transferência dos equipamentos para a sede da Polícia Civil”, informou a Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda.

A recomendação também prescreve o prazo de 30 dias para que a Delegacia Geral da Polícia Civil providencie todas as obras estruturais necessárias para o recebimento desses equipamentos. O Ministério Público também quer que a SSP-AM dê continuidade ao contrato firmado com a Empresa Dígitro, de forma que não haja descontinuidade na prestação do serviço.

Não havendo a adoção de providências para o cumprimento da recomendação, o Ministério Público atuará para a responsabilização dos agentes públicos, com a promoção das ações penais e de improbidade, quando cabíveis.

Veja a recomendação

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Importadora perde mercadorias ao não comprovar origem do dinheiro usado na operação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a pena de perdimento aplicada a mercadorias importadas por uma empresa do Amazonas após concluir...

Falta de prestação de contas, por si só, não configura improbidade de prefeito

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que havia condenado um ex-prefeito do Amazonas por ato de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Importadora perde mercadorias ao não comprovar origem do dinheiro usado na operação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a pena de perdimento aplicada a mercadorias importadas por uma...

Falta de prestação de contas, por si só, não configura improbidade de prefeito

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que havia condenado um ex-prefeito...

Falta de idoneidade moral impede inscrição na OAB e não pode ser suprida judicialmente

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente a ação proposta por um bacharel em Direito que buscava anular o...

Justiça reconhece adicional de periculosidade a instalador de placas solares

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito a adicional de periculosidade ...