Justiça do DF nega licença-maternidade a mãe não gestante de casal homoafetivo

Justiça do DF nega licença-maternidade a mãe não gestante de casal homoafetivo

Distrito Federal – Sem previsão legal para a situação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou licença-maternidade a uma mãe não gestante de um casal homoafetivo.

A autora é servidora pública do DF, casada com outra mulher. Elas têm um filho nascido após tratamento de fertilização in vitro. No procedimento, foi usado o sêmen de um doador anônimo e os óvulos da autora foram implantados na sua companheira.

Além de ser doadora do material genético, a mulher desenvolveu estímulo de ocitocina para amamentar a criança. Por isso, acionou a Justiça para pedir a licença-maternidade.

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que o governo distrital concedesse o benefício à autora. Em recurso, o réu alegou ausência de legislação específica para deferimento de licença-gestante quando a cônjuge do servidor está grávida ou acabou de dar à luz. Explicou que a lei previdenciária distrital concede licença-maternidade em favor de gestantes, mas ressaltou que a autora não esteve grávida.

O juiz relator, Edilson Enedino das Chagas, indicou que a Lei Complementar Distrital 840/2011 não contempla a hipótese de licença à lactante. A situação dos autos também não se equipararia à licença-maternidade prevista na mesma norma.

Segundo o magistrado, o princípio da proteção à criança não seria suficiente para conceder o benefício, já que “a mãe parturiente tem direito pleno à licença-maternidade, e essa já é a medida protetiva comportada no nosso ordenamento jurídico, e medida que está alinhada com um princípio de isonomia, pois cada nascituro tem consigo a presença de um dos genitores (e não dos dois) nos seis primeiros meses de vida, como garantia legal”.

De acordo com o relator, acolher o pedido da autora equivaleria a conceder dupla licença-maternidade, “quando a gestação e o parto biológico foram um só”.

A servidora alegava uma interpretação reducionista dos direitos a casais homoafetivos. “Contudo, não é disso que se trata, mas de pretensão de extensão de direito não previsto para casais com pai e mãe”, argumentou o juiz.

Chagas destacou que a autora ainda poderá buscar a licença-paternidade por meio de outra demanda, seja na esfera administrativa ou na judicial. Ele foi acompanhado por unanimidade.

Veja o acórdão

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...