Justiça do DF nega licença-maternidade a mãe não gestante de casal homoafetivo

Justiça do DF nega licença-maternidade a mãe não gestante de casal homoafetivo

Distrito Federal – Sem previsão legal para a situação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou licença-maternidade a uma mãe não gestante de um casal homoafetivo.

A autora é servidora pública do DF, casada com outra mulher. Elas têm um filho nascido após tratamento de fertilização in vitro. No procedimento, foi usado o sêmen de um doador anônimo e os óvulos da autora foram implantados na sua companheira.

Além de ser doadora do material genético, a mulher desenvolveu estímulo de ocitocina para amamentar a criança. Por isso, acionou a Justiça para pedir a licença-maternidade.

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que o governo distrital concedesse o benefício à autora. Em recurso, o réu alegou ausência de legislação específica para deferimento de licença-gestante quando a cônjuge do servidor está grávida ou acabou de dar à luz. Explicou que a lei previdenciária distrital concede licença-maternidade em favor de gestantes, mas ressaltou que a autora não esteve grávida.

O juiz relator, Edilson Enedino das Chagas, indicou que a Lei Complementar Distrital 840/2011 não contempla a hipótese de licença à lactante. A situação dos autos também não se equipararia à licença-maternidade prevista na mesma norma.

Segundo o magistrado, o princípio da proteção à criança não seria suficiente para conceder o benefício, já que “a mãe parturiente tem direito pleno à licença-maternidade, e essa já é a medida protetiva comportada no nosso ordenamento jurídico, e medida que está alinhada com um princípio de isonomia, pois cada nascituro tem consigo a presença de um dos genitores (e não dos dois) nos seis primeiros meses de vida, como garantia legal”.

De acordo com o relator, acolher o pedido da autora equivaleria a conceder dupla licença-maternidade, “quando a gestação e o parto biológico foram um só”.

A servidora alegava uma interpretação reducionista dos direitos a casais homoafetivos. “Contudo, não é disso que se trata, mas de pretensão de extensão de direito não previsto para casais com pai e mãe”, argumentou o juiz.

Chagas destacou que a autora ainda poderá buscar a licença-paternidade por meio de outra demanda, seja na esfera administrativa ou na judicial. Ele foi acompanhado por unanimidade.

Veja o acórdão

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e passou a repercutir no pedido...

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contribuições previdenciárias de servidor público não recolhidas não podem ser descontadas em folha

No último dia 20 de março, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs)...

Entenda as principais mudanças do Imposto de Renda 2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 tem mudanças neste ano. O contribuinte deve ficar de olho nesses alterações...

Empresa de guincho responde por furto de veículo apreendido e guardado em seu galpão

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilização de empresa...

Justiça de São Paulo declara nula deliberação condominial que proibiu fumo em áreas comuns

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inválida deliberação de condomínio que...