O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que garantiu eficácia imediata à sentença que condenou a União a se abster de editar atos normativos relacionados à atividade pesqueira sem a observância da Lei 13.502/2017. A lei estabelecia a participação obrigatória do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na elaboração das normas no setor.
Na decisão, o ministro destacou que, além de a Lei 13.502/2017 ter sido revogada – não havendo, portanto, legislação atual que preveja a participação obrigatória do MMA na gestão pesqueira –, a decisão do TRF4 colocava em risco o desenvolvimento das atividades de pesca no país, com consequências graves para a economia.
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qual se discutem os instrumentos normativos atualmente vigentes na gestão da pesca, em razão de recentes alterações promovidas pelo governo federal por meio da MP 870/2019 – convertida na Lei 13.844/2019.
Inicialmente, o TFR4 suspendeu os efeitos da sentença condenatória até que fosse julgada a apelação da União. Depois, a decisão foi revista, restabelecendo-se a eficácia imediata da sentença – decisão esta que motivou o pedido de suspensão dirigido pela União ao STJ.
Segundo o TRF4, a eficácia da sentença deveria ser restabelecida para a proteção de espécies como a tainha.
Nova legislação extinguiu a gestão conjunta na pesca
No pedido de suspensão, a União alegou que a medida provisória discutida nos autos extinguiu a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República e transferiu suas atribuições para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como revogou a Lei 13.502/2017, que era o último ato normativo existente com previsão de gestão conjunta do MMA e do Mapa em matéria de pesca.
Segundo a União, caso fosse mantida a decisão do TRF4, ela ficaria impedida de disciplinar o ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, o que poderia acarretar prejuízos ao setor, especialmente quanto à definição sobre cotas de captura ou autorização de embarcações.
Executivo tem legitimidade para organizar a gestão do setor pesqueiro
O ministro Humberto Martins apontou que o TRF4, ao restabelecer os efeitos imediatos da sentença, contrariou a legislação que atualmente regula o setor pesqueiro, além de desconsiderar a legitimidade do Executivo para disciplinar a atividade, causando indevida interferência do Judiciário na organização administrativa.
Martins também destacou que o desenho administrativo adotado para a gestão da pesca no país foi desenvolvido por meio de amplo debate técnico, não sendo possível afastar a expertise da administração pública na área pesqueira e aquícola e desconsiderar a sua capacidade de analisar as consequências da prestação desse serviço público para a comunidade.
“Além disso, há também afronta à economia pública, porquanto foram descritas hipóteses, como se vê na Nota Técnica 113/2021/Depop/SAP/Mapa, que podem causar impactos negativos ao erário, com prejuízos à arrecadação tributária estatal, bem como prejuízos financeiros à comunidade de pescadores”, concluiu o ministro ao suspender a decisão do TRF4.
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Fonte: STJ