Tribunal de Contas do Amazonas determina suspensão de licitação no Município de Caapiranga

Tribunal de Contas do Amazonas determina suspensão de licitação no Município de Caapiranga

O Ministério Público de Contas do Estado propôs representação com pedido de medida cautelar contra possíveis irregularidades em licitação realizada pelo Município de Caapiranga especialmente com pedido de liminar contra o pregão presencial nº 03/2021-CPL/PMC, bem como contra a convalidação do objeto de referida licitação em favor da empresa Pedro Alves Batista Eirelli, para o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo pelo valor total de R$ 2.860.674,20.

A Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares narrou ao TCE/AM que solicitou informações à Prefeitura de Caapiranga o envio de documentos e informações acerca do procedimento licitatório e que não obteve resposta, constatando após consulta no site do portal da transparência que não foram alimentados dados referentes a licitações e contratos firmados pelo Município de Caapiranga no exercício de 2021.

Chamaram a atenção os valores envolvidos na contratação da empresa, quase 3 milhões de reais em aquisição de combustíveis para um município de pequeno porte, que segundo dados do IBGE contava com uma população de cerca de 13 mil habitantes no ano de 2020.

A Procuradora narrou várias irregularidades, aduzindo que em consideração aos valores envolvidos era de se esperar que se tratasse de uma empresa de grande porte, com estrutura compatível com os contratos milionários firmados. Ao realizar pesquisa na ferramenta Google Stret View, constatou-se que o endereço cadastrado da empresa corresponde a um pequeno posto localizado na estrada de Novo Airão com apenas quatro empregados registrados.

Noticiou ainda que fato grave divulgado pelo MPE é a aparente proximidade entre o Sr. Pedro Alves Batista e o atual prefeito do município de Caapiranga, o Sr. Francisco Andrade Braz.

A decisão que acolheu a representação e deferiu a cautelar traz a subscritura do Conselheiro Substituto Alípio Reis Firmo Filho, que decidiu pela concessão da liminar, por entender haver fumaça de bom direito e o perigo de que, sem a concessão da ordem para a suspensão da licitação ou de pagamento por execução de obra dela decorrente, possa advir prejuízos ao erário.

O relator Conselheiro substituto Alípio Reis Firmo Filho, além de acolher a representação do Ministério Público determinou que a Prefeitura de Caapiranga encaminhe justificações ao TCE/AM, com objetivo de, dentre outras providências, apresentar toda a documentação referente ao processo licitatório e de contratação do Pregão Presencial 03/2021-CPL/PMC.

Veja abaixo o despacho:

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