TJAM diz: Juiz não pode rejeitar denúncia antecipando análise de mérito da ação penal

TJAM diz: Juiz não pode rejeitar denúncia antecipando análise de mérito da ação penal

A oferta de ação penal pelo Ministério Público não pressupõe análise minuciosa de mérito, devendo, por ocasião da avaliação pelo juiz, ter apenas a constatação de materialidade do crime e de indícios de autoria, impedindo-se que o magistrado adentre na análise de mérito, pois os detalhes do crime serão alvo de esclarecimento na instrução criminal, firmou a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho nos autos de processo que lhe foi submetido por meio de recurso contra decisão que rejeitou denúncia subscrita pelo Promotor de Justiça Davi Santana da Câmara nos autos do processo 0742829-66.2020.8.04.0001, em que foi Recorrido B.P.M.

O Promotor de Justiça havia lançado em sua denúncia os fatos e as circunstâncias em que a mulher do acusado B.P.M fora submetida a situação vexatória, vítima de violência doméstica, face a prática do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, na modalidade Maria da Penha.

A denúncia narrou que o Recorrido “ameaçou a sua companheira, na residência do casal, ocasião em que após insultar a ofendida, tentou atingir-lhe com um chute e proferiu ameaças tais como “eu tô com muita raiva, se eu te pegar tua vai ver”. No entendimento do Tribunal de Justiça deve ser avaliado sobre a paz de espírito, o sossego, a tranquilidade e o sentimento de segurança da vítima da ameaça, que não foi realizado pelo juiz.

Ademais, o delito de ameaça é um crime formal, cuja consumação prescinde do intento do acusado de cumprir a promessa de mal injusto, futuro e grave. Firmou a decisão de 2º grau que  “na verdade, essa circunstância sequer é aferível antes da instrução criminal, sendo suficiente para o recebimento da denúncia que, além do lastro probatório mínimo, a ameaça seja capaz de incutir temor à ofendida”.

Leia o acórdão

Leia mais

Resgate de embarcação submersa a 50 metros após naufrágio projeta nova fase na investigação criminal

A embarcação Lima de Abreu XV foi localizada no leito do Rio Amazonas a cerca de 50 metros de profundidade, após varreduras realizadas por...

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedestre atingida por roda que se soltou de ônibus deve ser indenizada

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Homem consegue anulação de contrato de compra e venda de imóvel por propaganda enganosa

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) anulou contrato de compra e venda de imóvel residencial, após ser constatado...

TJDFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

TRT-21 reverte justa causa de doméstica que iniciou cumprimento do aviso prévio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa por...