Sexo consumado com menor de 14 anos, embora consentido, é estupro de vulnerável, firma TJAM

Sexo consumado com menor de 14 anos, embora consentido, é estupro de vulnerável, firma TJAM

O magistrado, ao concluir que houve a consumação do crime de estupro de vulnerável, mesmo que não tenha o acusado se utilizado de violência ou grave ameaça, ou seja, que tenha o juiz, nas alegações da defesa, desprezado a circunstância de que tenha havido consentimento do ato sexual, pela vítima, não estará incidindo em erro de interpretação, pois, ante as elementares descritas no Artigo 217-A do Código Penal, o que importa é a condição especial da vítima e de sua vulnerabilidade, que, no caso dos autos de nº 0000066-66.2016.8.04.2900, cuidou-se de vítima menor de 14 anos de idade, em processo no qual F.M.G foi alvo de ação penal no Município de Beruri, onde sofreu condenação. Não conformado interpôs recurso, que, em segundo grau, foi relatado por Carla Maria Santos dos Reis. 

Nas circunstâncias examinadas, dispensável se tornará, portanto, o exame de corpo de delito ou de laudo pericial que indique a existência de vestígios, pois, os elementos constantes nos autos podem ser ratificados pelo sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do magistrado, esclarece a decisão. 

Havendo motivação na sentença quanto à consumação do delito de estupro de vulnerável, é irrelevante o fato de a conjunção carnal ter sido praticada com/sem violência ou ameaça, ou seja, de ter sido consentida, pois, basta que o sujeito passivo demonstre a condição especial de vulnerabilidade na razão de sua idade, menor de 14 anos. 

“Rejeita-se a tese de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que negativa do apelante encontra-se dissociada das provas colhidas neste álbum processual. É inaplicável, por conseguinte, a absolvição por insuficiência probatória, conforme as razões jurígenas retro delineadas”, firmou o acórdão:

Leia o acórdão

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...