Sexo consumado com menor de 14 anos, embora consentido, é estupro de vulnerável, firma TJAM

Sexo consumado com menor de 14 anos, embora consentido, é estupro de vulnerável, firma TJAM

O magistrado, ao concluir que houve a consumação do crime de estupro de vulnerável, mesmo que não tenha o acusado se utilizado de violência ou grave ameaça, ou seja, que tenha o juiz, nas alegações da defesa, desprezado a circunstância de que tenha havido consentimento do ato sexual, pela vítima, não estará incidindo em erro de interpretação, pois, ante as elementares descritas no Artigo 217-A do Código Penal, o que importa é a condição especial da vítima e de sua vulnerabilidade, que, no caso dos autos de nº 0000066-66.2016.8.04.2900, cuidou-se de vítima menor de 14 anos de idade, em processo no qual F.M.G foi alvo de ação penal no Município de Beruri, onde sofreu condenação. Não conformado interpôs recurso, que, em segundo grau, foi relatado por Carla Maria Santos dos Reis. 

Nas circunstâncias examinadas, dispensável se tornará, portanto, o exame de corpo de delito ou de laudo pericial que indique a existência de vestígios, pois, os elementos constantes nos autos podem ser ratificados pelo sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do magistrado, esclarece a decisão. 

Havendo motivação na sentença quanto à consumação do delito de estupro de vulnerável, é irrelevante o fato de a conjunção carnal ter sido praticada com/sem violência ou ameaça, ou seja, de ter sido consentida, pois, basta que o sujeito passivo demonstre a condição especial de vulnerabilidade na razão de sua idade, menor de 14 anos. 

“Rejeita-se a tese de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que negativa do apelante encontra-se dissociada das provas colhidas neste álbum processual. É inaplicável, por conseguinte, a absolvição por insuficiência probatória, conforme as razões jurígenas retro delineadas”, firmou o acórdão:

Leia o acórdão

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por ocultar união estável para manter pensão militar

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por estelionato. Ela omitiu a união estável com o...

Homem é condenado por armazenar e compartilhar material contendo pornografia infatojuvenil

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem a pena de reclusão de quatro anos e sete...

Justiça condena jovens por corrupção de menores e incitação ao preconceito

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois jovens adultos por corrupção de cinco menores e...

Policiais penais denunciam tratamento diferenciado a Deolane na prisão

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) revelou que a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, detida...