Sexo consumado com menor de 14 anos, embora consentido, é estupro de vulnerável, firma TJAM

Sexo consumado com menor de 14 anos, embora consentido, é estupro de vulnerável, firma TJAM

O magistrado, ao concluir que houve a consumação do crime de estupro de vulnerável, mesmo que não tenha o acusado se utilizado de violência ou grave ameaça, ou seja, que tenha o juiz, nas alegações da defesa, desprezado a circunstância de que tenha havido consentimento do ato sexual, pela vítima, não estará incidindo em erro de interpretação, pois, ante as elementares descritas no Artigo 217-A do Código Penal, o que importa é a condição especial da vítima e de sua vulnerabilidade, que, no caso dos autos de nº 0000066-66.2016.8.04.2900, cuidou-se de vítima menor de 14 anos de idade, em processo no qual F.M.G foi alvo de ação penal no Município de Beruri, onde sofreu condenação. Não conformado interpôs recurso, que, em segundo grau, foi relatado por Carla Maria Santos dos Reis. 

Nas circunstâncias examinadas, dispensável se tornará, portanto, o exame de corpo de delito ou de laudo pericial que indique a existência de vestígios, pois, os elementos constantes nos autos podem ser ratificados pelo sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do magistrado, esclarece a decisão. 

Havendo motivação na sentença quanto à consumação do delito de estupro de vulnerável, é irrelevante o fato de a conjunção carnal ter sido praticada com/sem violência ou ameaça, ou seja, de ter sido consentida, pois, basta que o sujeito passivo demonstre a condição especial de vulnerabilidade na razão de sua idade, menor de 14 anos. 

“Rejeita-se a tese de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que negativa do apelante encontra-se dissociada das provas colhidas neste álbum processual. É inaplicável, por conseguinte, a absolvição por insuficiência probatória, conforme as razões jurígenas retro delineadas”, firmou o acórdão:

Leia o acórdão

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após 30 anos sem notícias, homem é declarado ausente e tem bens submetidos à curadoria

A 1ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) declarou a ausência de um homem que deixou o...

Justiça condena empresa por homofobia após reconhecer ambiente de trabalho hostil

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta e condenou uma empresa do setor de logística e transporte, com...

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...