Sexo consumado com menor de 14 anos, embora consentido, é estupro de vulnerável, firma TJAM

Sexo consumado com menor de 14 anos, embora consentido, é estupro de vulnerável, firma TJAM

O magistrado, ao concluir que houve a consumação do crime de estupro de vulnerável, mesmo que não tenha o acusado se utilizado de violência ou grave ameaça, ou seja, que tenha o juiz, nas alegações da defesa, desprezado a circunstância de que tenha havido consentimento do ato sexual, pela vítima, não estará incidindo em erro de interpretação, pois, ante as elementares descritas no Artigo 217-A do Código Penal, o que importa é a condição especial da vítima e de sua vulnerabilidade, que, no caso dos autos de nº 0000066-66.2016.8.04.2900, cuidou-se de vítima menor de 14 anos de idade, em processo no qual F.M.G foi alvo de ação penal no Município de Beruri, onde sofreu condenação. Não conformado interpôs recurso, que, em segundo grau, foi relatado por Carla Maria Santos dos Reis. 

Nas circunstâncias examinadas, dispensável se tornará, portanto, o exame de corpo de delito ou de laudo pericial que indique a existência de vestígios, pois, os elementos constantes nos autos podem ser ratificados pelo sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do magistrado, esclarece a decisão. 

Havendo motivação na sentença quanto à consumação do delito de estupro de vulnerável, é irrelevante o fato de a conjunção carnal ter sido praticada com/sem violência ou ameaça, ou seja, de ter sido consentida, pois, basta que o sujeito passivo demonstre a condição especial de vulnerabilidade na razão de sua idade, menor de 14 anos. 

“Rejeita-se a tese de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que negativa do apelante encontra-se dissociada das provas colhidas neste álbum processual. É inaplicável, por conseguinte, a absolvição por insuficiência probatória, conforme as razões jurígenas retro delineadas”, firmou o acórdão:

Leia o acórdão

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...