Prerrogativa da DPE-AM de intimação pessoal é atendida com disponibilização dos autos virtuais

Prerrogativa da DPE-AM de intimação pessoal é atendida com disponibilização dos autos virtuais

O Defensor Público Wilson Oliveira Melo Júnior recorreu de decisão da 3ª. Vara da Família de Manaus por não concordar com a conclusão de que houvera sido formalizado a intimação do órgão, que conforme previsão da lei regente de sistematização do órgão defensor, deve ser pessoal, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas, em julgamento da apelação interposta contra a sentença de primeiro grau, decidiu que, cuidando-se de processo eletrônico basta que os autos fiquem disponibilizados em fila própria da instituição, acessível pelo próprio portal, o que correspondeu ao caso julgado, mantendo-se a decisão de piso. Foi relator o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, com voto que integrou o julgado da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas é regida pela Lei Complementar nº 01/1990, que dispõe sobre sua organização e o regime de seus membros, e dispõe no artigo 44, que a prerrogativa de seus membros seja pessoal para receber intimação pessoal em qualquer processo e em qualquer grau de jurisdição, contando-se lhe em dobro todos os prazos.

No entanto, embora conhecido o recurso proposto pela Defensoria, a Terceira Câmara Cível lavrou o entendimento de que, na espécie, verifica-se processo virtual, vindo a intimação da defensoria pública ser atendida como pessoal, com a inserção do respectivo processo na fila eletrônica da instituição, não havendo nulidade que possa ser reclamada.

“Tratando-se de processo eletrônico, entende-se que a prerrogativa de intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública é satisfeita mediante disponibilização dos autos virtuais na fila processual eletrônica da instituição, acessível por meio de portal próprio”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...