Prerrogativa da DPE-AM de intimação pessoal é atendida com disponibilização dos autos virtuais

Prerrogativa da DPE-AM de intimação pessoal é atendida com disponibilização dos autos virtuais

O Defensor Público Wilson Oliveira Melo Júnior recorreu de decisão da 3ª. Vara da Família de Manaus por não concordar com a conclusão de que houvera sido formalizado a intimação do órgão, que conforme previsão da lei regente de sistematização do órgão defensor, deve ser pessoal, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas, em julgamento da apelação interposta contra a sentença de primeiro grau, decidiu que, cuidando-se de processo eletrônico basta que os autos fiquem disponibilizados em fila própria da instituição, acessível pelo próprio portal, o que correspondeu ao caso julgado, mantendo-se a decisão de piso. Foi relator o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, com voto que integrou o julgado da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas é regida pela Lei Complementar nº 01/1990, que dispõe sobre sua organização e o regime de seus membros, e dispõe no artigo 44, que a prerrogativa de seus membros seja pessoal para receber intimação pessoal em qualquer processo e em qualquer grau de jurisdição, contando-se lhe em dobro todos os prazos.

No entanto, embora conhecido o recurso proposto pela Defensoria, a Terceira Câmara Cível lavrou o entendimento de que, na espécie, verifica-se processo virtual, vindo a intimação da defensoria pública ser atendida como pessoal, com a inserção do respectivo processo na fila eletrônica da instituição, não havendo nulidade que possa ser reclamada.

“Tratando-se de processo eletrônico, entende-se que a prerrogativa de intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública é satisfeita mediante disponibilização dos autos virtuais na fila processual eletrônica da instituição, acessível por meio de portal próprio”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...