Prerrogativa da DPE-AM de intimação pessoal é atendida com disponibilização dos autos virtuais

Prerrogativa da DPE-AM de intimação pessoal é atendida com disponibilização dos autos virtuais

O Defensor Público Wilson Oliveira Melo Júnior recorreu de decisão da 3ª. Vara da Família de Manaus por não concordar com a conclusão de que houvera sido formalizado a intimação do órgão, que conforme previsão da lei regente de sistematização do órgão defensor, deve ser pessoal, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas, em julgamento da apelação interposta contra a sentença de primeiro grau, decidiu que, cuidando-se de processo eletrônico basta que os autos fiquem disponibilizados em fila própria da instituição, acessível pelo próprio portal, o que correspondeu ao caso julgado, mantendo-se a decisão de piso. Foi relator o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, com voto que integrou o julgado da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas é regida pela Lei Complementar nº 01/1990, que dispõe sobre sua organização e o regime de seus membros, e dispõe no artigo 44, que a prerrogativa de seus membros seja pessoal para receber intimação pessoal em qualquer processo e em qualquer grau de jurisdição, contando-se lhe em dobro todos os prazos.

No entanto, embora conhecido o recurso proposto pela Defensoria, a Terceira Câmara Cível lavrou o entendimento de que, na espécie, verifica-se processo virtual, vindo a intimação da defensoria pública ser atendida como pessoal, com a inserção do respectivo processo na fila eletrônica da instituição, não havendo nulidade que possa ser reclamada.

“Tratando-se de processo eletrônico, entende-se que a prerrogativa de intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública é satisfeita mediante disponibilização dos autos virtuais na fila processual eletrônica da instituição, acessível por meio de portal próprio”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...