Em Manicoré, condenado com dificuldades financeiras não pode se abster de pagamento da multa

Em Manicoré, condenado com dificuldades financeiras não pode se abster de pagamento da multa

A isenção do pagamento de pena de multa decorrente de condenação em sentença penal não pode ser atendida mesmo que o acusado/recorrente, no caso dos autos 0000360-64.2019.8.04.56000 tenha problemas financeiros com a comprovação da hipossuficiência, decidiu a Primeira Câmara Criminal em apelo proposto por Jonathan de Carvalho Silva. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Jonathan teve em seu desfavor o reconhecimento de pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público pelo crime de furto, descrito no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Ao julgar, em recurso de apelo o pedido para afastamento da pena de multa aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, o TJAM lançou entendimento que a multa tem caráter obrigatório, decorrente da própria lei penal e está prevista conjuntamente com a pena privativa de liberdade como sanção pena a ser infligida aqueles que cometem crimes contra o patrimônio na modalidade furto.

“A aduzida hipossuficiência do Apelante, ainda que comprovada, não pode implicar na sua abstenção do pagamento da pena de multa, ao passo em que  dispositivo legal que tipifica o crime por ele cometido prevê a aplicação de multa como parte obrigatório do preceito secundário do tipo penal, inexistindo qualquer previsão legal que permita o seu afastamento”, determinou o julgado.

Por outro lado, em atenção ao principio da individualização da pena, concluíram os Desembargadores que o juízo primevo atender aos critérios da necessidade e suficiência para a repressão e prevenção do crime, como definido na lei, revelando-se a multa “justa e proporcional ao quantum de pena privativa de liberdade fixado no decreto condenatório, tendo sido, inclusive, reduzida abaixo do mínimo legal em razão da incidência de causa de diminuição” admitida na espécie, finalizou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Plano de Saúde é condenado por recusa de procedimento cirúrgico a usuário em Manaus

Comete abuso contra direito do beneficiário de plano de saúde a Operadora que se recusa a atender a recomendação médica para uma cirurgia de...

Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem mera expectativa de nomeação

A mera aprovação fora do número de vagas não confere direito líquido e certo à nomeação a cargo público, pois isso cria apenas uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT² reconhece vínculo de emprego entre Pastor e Igreja Evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um...

CNJ abre inscrições para o curso Liderança 4.0 sobre competências gerenciais

Estão abertas as inscrições para o curso “Liderança 4.0: Competências Gerenciais na era da Inteligência Artificial” promovido pelo Conselho...

Justiça reconhece validade de eleição de foro estrangeiro e extingue processo

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo julgou extinto processo proposto por seguradora, que cobrava de transportador...

Defensoria atua em projeto que visa proteção a criança e ao adolescente de pais separados

A separação dos pais não é o fim da família. É com esse mote, pensando principalmente na qualidade de...