Consumidor tem direito a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente a Águas de Manaus

Consumidor tem direito a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente a Águas de Manaus

O consumidor Valdir Serrão de Matos ajuizou ação de cobrança com pedido de devolução em dobro de pagamentos efetuados indevidamente a Águas de Manaus S.A, pedindo, ainda, o reconhecimento de danos morais contra a empresa concessionária de água, mas teve que apelar da decisão do juízo da 14ª. Vara Cível de Manaus, com o objetivo de viabilizar a seu favor a causa contida na demanda judicial. Com a subida dos autos, o processo de nº 0668350-05.2020 foi à Terceira Câmara Cível, porque o Desembargador João de Jesus Abdala Simões entendeu haver prova incontestável que houve cobrança baseada em duplicidade de consumo de água, determinando que fossem devolvidos em dobro os valores indevidamente pagos pelo autor/apelante. No entanto, quanto aos danos morais solicitados, João Simões firmou que “o consumidor não coligiu provas de que a cobrança indevida de valores resultou na negativação do seu nome”, não havendo danos morais a serem reparados. 

No ano de 2013, a companhia de aguas de Manaus procedeu à instalação de 02 (dois) hidrômetros  independentes na residência do autor, com o surgimento de duas Unidades Consumidoras, levando-se à avaliação de que fora somente depois da aludida instalação dessas unidades autônomas que houve a irregularidade das cobranças. 

Dessa forma, o relator dispôs que “a restituição deverá ocorrer na forma dobrada, uma vez que a cobrança indevida realizada não se caracteriza como engano justificável, para os fins do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor”, não se podendo permitir o enriquecimento ilícito que poderia decorrer para a empresa concessionária de água.

“Quanto ao pedido de dano moral, em que pese as alegações do apelante, compreende-se que este não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de atos lesivos aos seus direitos da personalidade, aptos a gerar o dever de indenizar. Isso porque, do cotejo do caderno processual, depreende-se que o consumidor não coligiu provas de que a cobrança indevida de valores resultou na negativação de seu nome, no corte indevido do serviço ou qualquer situação excepcional que pudesse caracterizar dano moral”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa

Sete irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia entre 10% e 20% do valor...

Médicos veterinários pedem regulamentação para transporte de animais

Após o caso do cachorro Joca, que morreu enquanto estava em trânsito, sob a responsabilidade de uma companhia aérea, o...

Forças percorrem 86 mil km para transportar 500 toneladas de alimentos a famílias da Amazônia

A partir desta sexta-feira (26), as Forças Armadas iniciam a entrega de mais 5.475 cestas de alimentos para 2.737...

Corte IDH condena Brasil em caso de violência policial no campo ocorrida há 24 anos no Paraná

O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no último mês, pelo uso desproporcional...