Consumidor tem direito a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente a Águas de Manaus

Consumidor tem direito a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente a Águas de Manaus

O consumidor Valdir Serrão de Matos ajuizou ação de cobrança com pedido de devolução em dobro de pagamentos efetuados indevidamente a Águas de Manaus S.A, pedindo, ainda, o reconhecimento de danos morais contra a empresa concessionária de água, mas teve que apelar da decisão do juízo da 14ª. Vara Cível de Manaus, com o objetivo de viabilizar a seu favor a causa contida na demanda judicial. Com a subida dos autos, o processo de nº 0668350-05.2020 foi à Terceira Câmara Cível, porque o Desembargador João de Jesus Abdala Simões entendeu haver prova incontestável que houve cobrança baseada em duplicidade de consumo de água, determinando que fossem devolvidos em dobro os valores indevidamente pagos pelo autor/apelante. No entanto, quanto aos danos morais solicitados, João Simões firmou que “o consumidor não coligiu provas de que a cobrança indevida de valores resultou na negativação do seu nome”, não havendo danos morais a serem reparados. 

No ano de 2013, a companhia de aguas de Manaus procedeu à instalação de 02 (dois) hidrômetros  independentes na residência do autor, com o surgimento de duas Unidades Consumidoras, levando-se à avaliação de que fora somente depois da aludida instalação dessas unidades autônomas que houve a irregularidade das cobranças. 

Dessa forma, o relator dispôs que “a restituição deverá ocorrer na forma dobrada, uma vez que a cobrança indevida realizada não se caracteriza como engano justificável, para os fins do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor”, não se podendo permitir o enriquecimento ilícito que poderia decorrer para a empresa concessionária de água.

“Quanto ao pedido de dano moral, em que pese as alegações do apelante, compreende-se que este não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de atos lesivos aos seus direitos da personalidade, aptos a gerar o dever de indenizar. Isso porque, do cotejo do caderno processual, depreende-se que o consumidor não coligiu provas de que a cobrança indevida de valores resultou na negativação de seu nome, no corte indevido do serviço ou qualquer situação excepcional que pudesse caracterizar dano moral”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Aneel vai ao TRF1 e pede suspensão de ordem que a obriga a transferir controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) protocolou recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a suspensão da decisão proferida pela...

TJAM afasta multa por embargos de declaração que haviam sido considerados protelatórios em 1.º grau

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso interposto por empresa contra sentença de vara da área cível e lhe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF prorroga prazo para governo federal indicar autores de emendas de comissão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por 15 dias o prazo para a Advocacia-Geral da União...

Primeiro dia de audiência pública sobre IA na Justiça aborda controle e capacitação

Especialistas de várias localidades do Brasil apresentaram, na tarde desta quarta-feira (25/9), sugestões e preocupações para o uso da...

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão...

Retificação de área de imóvel exige identificação e anuência dos proprietários vizinhos

O proprietário de um imóvel situado em Moeda recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra sentença...