A razoabilidade se sobrepõe à aritmética na duração da prisão preventiva firma Tribunal do Amazonas

A razoabilidade se sobrepõe à aritmética na duração da prisão preventiva firma Tribunal do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas impetrou Habeas Corpus a favor de Francisco Santos Menezes que se encontra preso preventivamente por determinação do Juízo de Direito da Vara Única de Lábrea por mais de 2 (dois) anos, sendo levado ao Tribunal de Justiça conhecimento de que o paciente estivesse a sofrer constrangimento ilegal em seu direito de liberdade, por ficar mais tempo preso provisoriamente do que a lei determina pela prática do crime de homicídio qualificado, levantando-se excesso de prazo na formação da culpa, bem como sobre possível infringência de normas regulamentares do Conselho Nacional de Justiça. Ao examinar e julgar a ação constitucional, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho lavrou conclusão de que não houve inércia da indigitada autoridade coatora, não cabendo reavaliar a prisão provisória atacada porque a demora na instrução processual não tenha como causa nenhuma desídia do Magistrado de primeiro grau, importando verificar o princípio da razoabilidade.

Para a relatora, o motivo que respaldou a instrução processual dos autos discutidos no processo nº 4002390-52.2021.8.04.0000 seja ‘a demora no cumprimento da carta precatória expedida para que fosse realizado o interrogatório do Paciente na Comarca da Capital, onde está recolhido preventivamente’.

A relatora também firmou o entendimento de que a Recomendação nº 62 de 2020, do CNJ orienta as medidas preventivas à propagação da infecção do corona vírus, devendo ser priorizadas as pessoas que se enquadrem em situação de risco e que deve ser avaliada diante de cada caso concreto, não podendo a recomendação servir de salvo conduto indiscriminado.

A ementa do processo traduziu que o habeas corpus que discute ilegalidade da prisão preventiva deve ser conhecido, porém não provido, pois, ‘para caracterizar o excesso de prazo no encerramento da instrução processual, não se considera apenas a mera soma aritmética de tempo para a realização dos atos processuais, sendo necessário verificar as peculiaridades do caso concreto, impondo-se a aplicação do principio da razoabilidade’.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...

Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin,...