A razoabilidade se sobrepõe à aritmética na duração da prisão preventiva firma Tribunal do Amazonas

A razoabilidade se sobrepõe à aritmética na duração da prisão preventiva firma Tribunal do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas impetrou Habeas Corpus a favor de Francisco Santos Menezes que se encontra preso preventivamente por determinação do Juízo de Direito da Vara Única de Lábrea por mais de 2 (dois) anos, sendo levado ao Tribunal de Justiça conhecimento de que o paciente estivesse a sofrer constrangimento ilegal em seu direito de liberdade, por ficar mais tempo preso provisoriamente do que a lei determina pela prática do crime de homicídio qualificado, levantando-se excesso de prazo na formação da culpa, bem como sobre possível infringência de normas regulamentares do Conselho Nacional de Justiça. Ao examinar e julgar a ação constitucional, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho lavrou conclusão de que não houve inércia da indigitada autoridade coatora, não cabendo reavaliar a prisão provisória atacada porque a demora na instrução processual não tenha como causa nenhuma desídia do Magistrado de primeiro grau, importando verificar o princípio da razoabilidade.

Para a relatora, o motivo que respaldou a instrução processual dos autos discutidos no processo nº 4002390-52.2021.8.04.0000 seja ‘a demora no cumprimento da carta precatória expedida para que fosse realizado o interrogatório do Paciente na Comarca da Capital, onde está recolhido preventivamente’.

A relatora também firmou o entendimento de que a Recomendação nº 62 de 2020, do CNJ orienta as medidas preventivas à propagação da infecção do corona vírus, devendo ser priorizadas as pessoas que se enquadrem em situação de risco e que deve ser avaliada diante de cada caso concreto, não podendo a recomendação servir de salvo conduto indiscriminado.

A ementa do processo traduziu que o habeas corpus que discute ilegalidade da prisão preventiva deve ser conhecido, porém não provido, pois, ‘para caracterizar o excesso de prazo no encerramento da instrução processual, não se considera apenas a mera soma aritmética de tempo para a realização dos atos processuais, sendo necessário verificar as peculiaridades do caso concreto, impondo-se a aplicação do principio da razoabilidade’.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Valor excessivo de dano moral pode ser corrigido de ofício e mudar competência da ação

Decisão da Justiça do Amazonas define que o valor estimado para dano moral pode ser corrigido de ofício quando não guardar correspondência com os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor será indenizado após esperar mais de um ano por solução de compra não entregue

A 1ª Vara da Comarca de Caicó condenou uma empresa de comércio eletrônico ao pagamento de R$ 1.500,00 por...

Eletricista acusado de fazer ‘gato’ reverte justa causa, mas não receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que reverteu a dispensa por justa causa aplicada...

Vendedor motociclista garante direito a adicional de periculosidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CRBS S.A., empresa do grupo da Ambev S.A., a...

Justiça mantém condenação de empresa de cruzeiros por exigir exame gestacional

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve condenação de empresa multinacional de cruzeiros e a representação...