A razoabilidade se sobrepõe à aritmética na duração da prisão preventiva firma Tribunal do Amazonas

A razoabilidade se sobrepõe à aritmética na duração da prisão preventiva firma Tribunal do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas impetrou Habeas Corpus a favor de Francisco Santos Menezes que se encontra preso preventivamente por determinação do Juízo de Direito da Vara Única de Lábrea por mais de 2 (dois) anos, sendo levado ao Tribunal de Justiça conhecimento de que o paciente estivesse a sofrer constrangimento ilegal em seu direito de liberdade, por ficar mais tempo preso provisoriamente do que a lei determina pela prática do crime de homicídio qualificado, levantando-se excesso de prazo na formação da culpa, bem como sobre possível infringência de normas regulamentares do Conselho Nacional de Justiça. Ao examinar e julgar a ação constitucional, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho lavrou conclusão de que não houve inércia da indigitada autoridade coatora, não cabendo reavaliar a prisão provisória atacada porque a demora na instrução processual não tenha como causa nenhuma desídia do Magistrado de primeiro grau, importando verificar o princípio da razoabilidade.

Para a relatora, o motivo que respaldou a instrução processual dos autos discutidos no processo nº 4002390-52.2021.8.04.0000 seja ‘a demora no cumprimento da carta precatória expedida para que fosse realizado o interrogatório do Paciente na Comarca da Capital, onde está recolhido preventivamente’.

A relatora também firmou o entendimento de que a Recomendação nº 62 de 2020, do CNJ orienta as medidas preventivas à propagação da infecção do corona vírus, devendo ser priorizadas as pessoas que se enquadrem em situação de risco e que deve ser avaliada diante de cada caso concreto, não podendo a recomendação servir de salvo conduto indiscriminado.

A ementa do processo traduziu que o habeas corpus que discute ilegalidade da prisão preventiva deve ser conhecido, porém não provido, pois, ‘para caracterizar o excesso de prazo no encerramento da instrução processual, não se considera apenas a mera soma aritmética de tempo para a realização dos atos processuais, sendo necessário verificar as peculiaridades do caso concreto, impondo-se a aplicação do principio da razoabilidade’.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber...

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...