Em Manicoré, condenado com dificuldades financeiras não pode se abster de pagamento da multa

Em Manicoré, condenado com dificuldades financeiras não pode se abster de pagamento da multa

A isenção do pagamento de pena de multa decorrente de condenação em sentença penal não pode ser atendida mesmo que o acusado/recorrente, no caso dos autos 0000360-64.2019.8.04.56000 tenha problemas financeiros com a comprovação da hipossuficiência, decidiu a Primeira Câmara Criminal em apelo proposto por Jonathan de Carvalho Silva. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Jonathan teve em seu desfavor o reconhecimento de pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público pelo crime de furto, descrito no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Ao julgar, em recurso de apelo o pedido para afastamento da pena de multa aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, o TJAM lançou entendimento que a multa tem caráter obrigatório, decorrente da própria lei penal e está prevista conjuntamente com a pena privativa de liberdade como sanção pena a ser infligida aqueles que cometem crimes contra o patrimônio na modalidade furto.

“A aduzida hipossuficiência do Apelante, ainda que comprovada, não pode implicar na sua abstenção do pagamento da pena de multa, ao passo em que  dispositivo legal que tipifica o crime por ele cometido prevê a aplicação de multa como parte obrigatório do preceito secundário do tipo penal, inexistindo qualquer previsão legal que permita o seu afastamento”, determinou o julgado.

Por outro lado, em atenção ao principio da individualização da pena, concluíram os Desembargadores que o juízo primevo atender aos critérios da necessidade e suficiência para a repressão e prevenção do crime, como definido na lei, revelando-se a multa “justa e proporcional ao quantum de pena privativa de liberdade fixado no decreto condenatório, tendo sido, inclusive, reduzida abaixo do mínimo legal em razão da incidência de causa de diminuição” admitida na espécie, finalizou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Bancos contestam decisão do TJAM sobre dano moral automático por cobrança ilegal de taxas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está contestando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que pode impactar diretamente o setor bancário em...

Juiz mantém indenização a correntista e nega agravamento da situação de banco após recurso

No direito brasileiro, prevalece o princípio de que o réu, ao recorrer para anular uma condenação ou minimizar os efeitos negativos de uma sentença,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bancos contestam decisão do TJAM sobre dano moral automático por cobrança ilegal de taxas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está contestando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que pode impactar...

STF rejeita pedido da Latam contra embarque de cadela de grande porte na cabine

Petição da companhia aérea foi rejeitada pelo ministro Luiz Fux por razões processuais, sem análise do mérito do pedido. O...

PLP 108/2024: Mudanças no ITCMD e seus impactos no planejamento sucessório e doações em vida

O PLP 108/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (13), trouxe importantes alterações no Imposto sobre Transmissão...

Agroindústria indenizará mulher de trabalhador rural incapacitado por sequela cerebral

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da São Martinho S.A, agroindústria de Pradópolis (SP),...