Em Autazes(AM) justiça não tolera a prática da mercancia das drogas

Em Autazes(AM) justiça não tolera a prática da mercancia das drogas

Não se convencendo que, em liberdade, o flagranteado pela prática do crime definido no artigo 33 da Lei de Drogas, não possa vir a praticar novos delitos ou causar novos danos, configurando, pois, um perigo a ordem pública e ao convívio social, opta-se pelo decreto de prisão preventiva, concluiu a magistrada Danielle Monteiro Fernandes Augusto, da Comarca de Autazes, nos autos do processo 0601124-18.2021.8.04.2500, em face do custodiado Caio Rodrigues da Silva Castilho.

Estando presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime tipificado no artigo 33  da Lei 11.343/2006, em decorrência de flagrante delito que tenha obedecido as formalidades essenciais, há justa causa para a conversão em medida cautelar constritiva de liberdade, mormente quando se obedece às garantias processuais e constitucionais, firmou a magistrada. 

“Ressalto que só se pode levar alguém à prisão após decisão condenatória com trânsito em julgado. Esta é uma regra constitucional, a qual comporta exceções: garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, enfatizou a decisão.

Para a magistrada, o envolvimento no uso e venda de substâncias entorpecentes, traduz inegável ameaça à saúde, demonstrando a imprescindibilidade e a necessidade da manutenção de sua prisão para o fim de se garantir a ordem pública, bem como para evitar a reiteração criminosa e a dedicação do imputado à prática de outros ilícitos.

Leia a decisão

 

Leia mais

Juiz mantém indenização a correntista e nega agravamento da situação de banco após recurso

No direito brasileiro, prevalece o princípio de que o réu, ao recorrer para anular uma condenação ou minimizar os efeitos negativos de uma sentença,...

UEA divulga matrícula e convoca 3ª chamada do Vestibular e SIS 2023, acesso 2024, 2ª etapa

A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) divulga o edital e convocação para a matrícula institucional do Vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PLP 108/2024: Mudanças no ITCMD e seus impactos no planejamento sucessório e doações em vida

O PLP 108/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (13), trouxe importantes alterações no Imposto sobre Transmissão...

Agroindústria indenizará mulher de trabalhador rural incapacitado por sequela cerebral

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da São Martinho S.A, agroindústria de Pradópolis (SP),...

Justiça condena empresa a indenizar homem que não foi contratado por Gordofobia

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou empresa a indenizar por danos morais trabalhador...

Município é condenado a fornecer fraldas à criança com transtorno de espectro autista

O Município de Londrina deve fornecer gratuitamente fraldas a uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). A criança...