Consumidor do Amazonas deve observar prazo de 05 anos para reclamar falhas em serviços bancários

Consumidor do Amazonas deve observar prazo de 05 anos para reclamar falhas em serviços bancários

Ações que são ajuizadas contra instituições bancárias devem se ater ao prazo prescricional, importando que se conclua que esse prazo seja de natureza consumerista, pois os temas levados ao Poder Judiciário, em regra, são referentes a controvérsias advindas de relações bancárias em matéria que demonstram a falha na prestação dos serviços dessas instituições. A assertiva é da sentença lançada nos autos de processo cível de  nº 0600188-45.2021.8.04.3000, nos quais a magistrada de Boa Vista do Ramos Elza de Sá Peixoto Mello, sentenciou pedido de reparação de danos materiais e morais de Iracilda Pereira Viana contra o Banco Bradesco S.A.

A instituição bancária Ré lançara o entendimento de que o prazo para o ajuizamento do pedido já tivera sido tomado pela prescrição, que seria de 03 (três) anos e não o de 05 (cinco) reconhecido, posteriormente, em sentença, que afastou a prescrição trienal, chamando a causa o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. 

Dispõe o Artigo 27 do CDC que ‘prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na lei 8.078/90, especialmente as ações decorrentes de falhas na prestação de serviços ao consumidor, ocasionadas por  informações insuficientes ou inadequadas  do fornecedor sobre a utilização desses produtos e serviços descritos na lei’. A contagem desse prazo se inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 

Na hipótese das instituições bancárias, deve o consumidor ficar atento para a posição do STJ que já decidiu ‘se o pedido da ação respaldar-se na ausência de contratação de empréstimo com o banco fornecedor, na decorrência do defeito no serviço bancário, o prazo de 05 (cinco) fluirá a partir da data do último desconto realizado na conta corrente do consumidor/autor que tiver realizado seu pedido em juízo’.

Leia a acórdão 

 

 

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de...

Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Neste fim de semana, em Brasília, os magistrados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteram em prisão preventiva...

TST: Sindicato consegue aumentar percentual de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora...

Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões aprimora gestão da Justiça criminal

A Justiça brasileira passou a contar com ferramenta aprimorada para a gestão de informações sobre pessoas presas e sujeitas...