Consumidor do Amazonas deve observar prazo de 05 anos para reclamar falhas em serviços bancários

Consumidor do Amazonas deve observar prazo de 05 anos para reclamar falhas em serviços bancários

Ações que são ajuizadas contra instituições bancárias devem se ater ao prazo prescricional, importando que se conclua que esse prazo seja de natureza consumerista, pois os temas levados ao Poder Judiciário, em regra, são referentes a controvérsias advindas de relações bancárias em matéria que demonstram a falha na prestação dos serviços dessas instituições. A assertiva é da sentença lançada nos autos de processo cível de  nº 0600188-45.2021.8.04.3000, nos quais a magistrada de Boa Vista do Ramos Elza de Sá Peixoto Mello, sentenciou pedido de reparação de danos materiais e morais de Iracilda Pereira Viana contra o Banco Bradesco S.A.

A instituição bancária Ré lançara o entendimento de que o prazo para o ajuizamento do pedido já tivera sido tomado pela prescrição, que seria de 03 (três) anos e não o de 05 (cinco) reconhecido, posteriormente, em sentença, que afastou a prescrição trienal, chamando a causa o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. 

Dispõe o Artigo 27 do CDC que ‘prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na lei 8.078/90, especialmente as ações decorrentes de falhas na prestação de serviços ao consumidor, ocasionadas por  informações insuficientes ou inadequadas  do fornecedor sobre a utilização desses produtos e serviços descritos na lei’. A contagem desse prazo se inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 

Na hipótese das instituições bancárias, deve o consumidor ficar atento para a posição do STJ que já decidiu ‘se o pedido da ação respaldar-se na ausência de contratação de empréstimo com o banco fornecedor, na decorrência do defeito no serviço bancário, o prazo de 05 (cinco) fluirá a partir da data do último desconto realizado na conta corrente do consumidor/autor que tiver realizado seu pedido em juízo’.

Leia a acórdão 

 

 

Leia mais

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma empresa pelo Município de...

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a...

Bar deve indenizar consumidora por falha na segurança em evento de entretenimento

A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal condenou bar a indenizar consumidora, por danos morais, após briga generalizada ocorrida no...