Arma de fogo tem disparo duplo para aumentar pena na condenação por tráfico, diz TJAM

Arma de fogo tem disparo duplo para aumentar pena na condenação por tráfico, diz TJAM

Condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, em delitos reconhecidamente autônomos e distintos, praticados mediante o emprego de arma de fogo, nas circunstâncias descritas na causa especial de aumento de pena prevista no artigo 40, Inciso IV, da Lei 11.343/2006, o réu pediu a reapreciação da matéria por meio de apelação levada ao Tribunal de Justiça. Para o Recorrente, a manutenção da mesma causa de aumento de pena em dois delitos, o do artigo 33 e do artigo 37 da Lei de drogas, resumir-se-ia na situação de que por mais de uma vez  teria sido julgado com dupla aplicação de pena em seu desfavor.

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, por se tratarem de condutas autônomas e distintas, não há bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, Inciso IV da Lei 11.343/2006, concomitantemente ao crime de tráfico e de associação para o tráfico de drogas. O apelo de Idercley Souza da Silva, nos autos do processo 0635294-83.2017, foi rejeitado. 

Segundo o TJAM, nos termos da jurisprudência mansa e pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a causa foi relatada em face e condutas autônomas e com tipos penais distintos, vindo a reprimenda a ser fixada ao condenado sem nenhuma irregularidade e em quantum necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

A Lei 11.343/2006 ao prever as causas especiais de aumento de pena que devem incidir quanto aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, descritos, respectivamente, nos artigos 33 e 37 do referido diploma legal, deixa claro que se o crime tiver sido praticado com emprego de arma de fogo, as penas previstas para os tipos penais descritos no caput do Art.40 ( tipos dos artigo 33 e 37) deverão ter suas penas aumentadas de um sexto a dois terços, não firmando qualquer restrição de que a causa de aumento deva ser aplicável uma única vez como pretendeu o Recorrente, adotando-se a determinação do STJ que prevê aplicação concomitante em ambos os tipos penais. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento, a demanda poderá ser considerada...

Dívida prescrita em plataforma de negociação não ofende a moral do consumidor, diz Juíza

Decisão da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, em sentença proferida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento,...

Dívida prescrita em plataforma de negociação não ofende a moral do consumidor, diz Juíza

Decisão da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, em sentença proferida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais...

Quatro magistrados se inscrevem para concorrer aos cargos diretivos do TJAM

Quatro magistrados se inscreveram para disputar a eleição aos cargos diretivos do Tribunal de Justiça do Amazonas, visando ao...

AGU dá parecer contra escolas cívico-militares do RS

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da lei...