DETRAM/AM tem legitimidade passiva em ações de obrigação de fazer

DETRAM/AM tem legitimidade passiva em ações de obrigação de fazer

Nos autos do processo nº 400319.2017.8.04.0001, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Púbica de Manaus em processo de obrigação de fazer que foi movido por Marcos Itassuce Ituriacu, decidiu, de forma imediata, a exclusão da parte passiva da ação, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAM. A decisão não resultou no fim ao processo, mas trouxe gravame – prejuízo- ao Requerente, daí a interposição de Agravo de Instrumento. Os autos subiram a Segunda Câmara Cível que não concordou com a decisão do magistrado, como bem advertiu o relator Yedo Simões de Oliveira.

Para a Segunda Câmara Cível, a exclusão do único Réu o Detran – por decisão interlocutória sem intimação para a emenda da petição inicial consiste em erro de procedimento do magistrado, daí a reforma da decisão.

Explicou o Acórdão que: “a imediata exclusão do único réu apontado na petição inicial por decisão interlocutória configura violação não só ao princípio da não surpresa, em desrespeito ao teor do art. 321 do Código de Processo Civil, como também à lógica do art. 485, VI, da lei processual, pois o reconhecimento da ilegitimidade passiva do único réu somente se opera por intermédio de sentença de extinção sem resolução do mérito”.

“O DETRAN/AM é parte legítima para figurar no polo passivo das ações de obrigação de fazer que requeiram o bloqueio administrativo de veiculo, pois somente a autarquia estadual pode executar a medida pleiteada no momento da delimitação dos limites objetivos da lide. Precedentes deste TJAM”

” O reconhecimento da legitimidade passiva da autarquia de trânsito não significa a existência de direito subjetivo da parte autora ao bloqueio almejado, representando unicamente que o DETRAN/AM é o ente que deve ser acionado em demandas dessa natureza”.

O Recurso foi conhecido e provido à unanimidade pela Segunda Câmara Cível.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça Federal revoga decisão e suspende instalação de ‘medidores aéreos’ em Manaus

O Magistrado da 3ª Vara Federal Cível da SJAM revogou decisão anterior e restaurou efeitos de liminar de desembargador do TJAM, que proibiu novas...

Homem é condenado por matar desconhecido durante uma festa em casa de forró no Tarumã

Em uma sessão de julgamento popular realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, na quarta-feira, 7 de agosto, o Conselho de Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apenas duas capitais têm as políticas básicas para LGBTI+

Um levantamento feito com as 26 capitais estaduais brasileiras mostrou que apenas duas delas (Fortaleza e Salvador) possuem os...

Justiça Eleitoral encerra nomeação de mesários para eleição municipal

Terminou nesta quarta-feira (7) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições...

Ministro do STF mantém suspensão de emendas Pix ao Orçamento

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (8), em Brasília, manter a suspensão das...

STF forma maioria para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para rejeitar o recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil...