Juiz não se vincula a pedido de Promotor que entende que réu não deve ir a Júri, diz Tribunal do Am

Juiz não se vincula a pedido de Promotor que entende que réu não deve ir a Júri, diz Tribunal do Am

Em Barreirinha, o Ministério Público denunciou Dionison Pinheiro da Silva pela prática do crime de tentativa de homicídio, mas não sustentou suas alegações no decurso do processo, por entender que não houve o ânimo de matar. No entanto, foi firmado pelo juiz que o réu deveria ser submetido a julgamento pelo Júri Popular daquela Comarca, com decisão lançada por meio de sentença de pronúncia. O acusado recorreu na forma processual prevista na legislação, ratificando o pedido de desclassificação dos fatos para o crime de lesão corporal, insistindo que não houve dolo de eliminar a vida da vítima. O Tribunal de Justiça entendeu que o juiz não está vinculado ao pedido do Promotor de Justiça, mantendo a decisão. Foi relator João Mauro Bessa, nos autos do processo nº 0000479-97.206.8.04.2700.

A ementa do Acórdão relatado firma que o pedido de desclassificação para lesão corporal formulado pelo Ministério Público, configura-se por ausência de vinculação com a sentença de pronúncia, que, na realidade, se constitui em mero juízo de admissibilidade da acusação, especialmente quando há prova do crime e indícios de autoria. 

A sentença de pronúncia, segundo o acórdão, caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, dispôs a decisão do Colegiado.

“É possível que o juízo de primeira instância pronuncie o acusado por suposta prática de crime doloso contra vida, a despeito do Ministério Público ter postulado pela desclassificação do crime, tendo em vista que a competência do julgador, nesta fase processual, se restringe à análise da necessidade ou não do caso ser submetido ao Júri Popular”.

Leia o acórdão 

Leia mais

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento, a demanda poderá ser considerada...

Dívida prescrita em plataforma de negociação não ofende a moral do consumidor, diz Juíza

Decisão da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, em sentença proferida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento,...

Dívida prescrita em plataforma de negociação não ofende a moral do consumidor, diz Juíza

Decisão da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, em sentença proferida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais...

Quatro magistrados se inscrevem para concorrer aos cargos diretivos do TJAM

Quatro magistrados se inscreveram para disputar a eleição aos cargos diretivos do Tribunal de Justiça do Amazonas, visando ao...

AGU dá parecer contra escolas cívico-militares do RS

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da lei...