O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Partido Novo se pronuncie em relação à argumentação apresentada pela União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE) sobre a revogação de dispositivos impugnados pela legenda na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o processo de eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).
A controvérsia envolve o artigo 29, § 4º, II, da Constituição do Estado do Amazonas, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 133/2023, que disciplinava o processo eleitoral interno da ALEAM. A UNALE sustenta que a norma impugnada pelo Partido Novo foi revogada pela Emenda Constitucional n. 134, publicada em 11 de julho de 2023, e, portanto, não integra mais o ordenamento jurídico estadual. Assim, a eleição que conduziu Roberto Cidade à presidência da Casa Legislativa foi legítima.
O Partido Novo ajuizou a ADI com o objetivo de instaurar o controle abstrato e concentrado de constitucionalidade sobre a referida emenda constitucional. No entanto, a UNALE alega que, devido à revogação da norma pela emenda subsequente, o dispositivo contestado não pode ser alvo de controle, já que, segundo a entidade, estaria fora de vigência há mais de um ano.
Diante desse quadro, o Ministro Zanin determinou a intimação do Partido Novo para que se manifeste sobre a eventual perda do objeto da ação, em razão da alegada revogação do dispositivo constitucional. O desfecho da ação dependerá do entendimento sobre a existência ou não de efeitos remanescentes que justifiquem o prosseguimento do controle de constitucionalidade sobre norma revogada.
A decisão do Ministro Zanin destaca a necessidade de esclarecimentos por parte da legenda autora da ADI, reforçando a importância do princípio da segurança jurídica no âmbito do controle de normas constitucionais estaduais. Caso o Partido Novo não demonstre interesse jurídico remanescente, a ação poderá ser extinta sem resolução de mérito.
A manifestação do Partido Novo deve ser apresentada ao STF nos próximos dias.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.713 DISTRITO FEDERAL