Zanin manda editar reportagem que expôs gerente de empresa denunciada

Zanin manda editar reportagem que expôs gerente de empresa denunciada

Embora a imprensa tenha o direito de informar, isso não vale para explorar de forma indevida e sensacionalista a imagem de uma pessoa que não tem relação direta com os fatos que estão sendo noticiados.

Com esse entendimento, o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou um canal do YouTube editar uma reportagem que transformou em personagem principal a gerente de um estabelecimento acusado de praticar abusos contra o consumidor.

No vídeo, o jornalista vai até uma revendedora para resolver o problema de um consumidor que comprou uma moto, mas não a recebeu no prazo estabelecido. O objetivo é obter o cancelamento do contrato e o ressarcimento do dinheiro pago.

No local, a gerente da loja se opôs à filmagem, discutiu com o jornalista e chamou a polícia. O vídeo foi postado no Youtube com o título “Gerente chama a polícia para jornalista e para o consumidor”, o que gerou ataques a ela nas redes sociais.

Com isso, ela ajuizou ação pedindo a exclusão do conteúdo e o pagamento de indenização por danos morais. Representam a gerente nesse processo os advogados Anthonio Araújo Jr. e Amanda Botelho, do Ablaw Advocacia.

Em primeiro grau, eles conseguiram decisão liminar para retirada do vídeo do ar. O jornalista então acionou o Supremo, alegando o descumprimento da decisão da corte na ADPF 130, que garantiu o pleno exercício da liberdade de informação jornalística.

Relator, o ministro Cristiano Zanin entendeu que, de fato, o material não poderia ser retirado do ar. Mas pontuou que a ação está calcada no direito de imagem e de intimidade da gerente, que foi filmada sem sua autorização e não se confunde com a empresa que praticou o ilícito consumerista.

Ao transformar a gerente na personagem principal da reportagem, o jornalista praticou excesso na liberdade de informar. A mera filmagem do estabelecimento seria suficiente. O ministro destaque, ainda, que não haveria problema em citar o nome da gerente.

“Não está a se tratar de pessoa que não tem uma visibilidade pública, como políticos, artistas, ou celebridades, mas uma cidadã comum que, em princípio, está em posição de pleitear a proteção à sua imagem, bem como impugnar o cerceamento a seu direito de intimidade”, disse o ministro.

“É conhecido de todos nos tempos em que vivemos que pessoas em situações como a retratada nestes autos, além de sofrer linchamento virtual, podem vir a sofrer violência real por desconhecidos na rua em nome de uma suposta justiça”, acrescentou.

A reclamação foi julgada parcialmente procedente para determinar sua edição, de forma a excluir da publicação somente o conteúdo que atinge o direito de imagem da gerente. Se isso não for possível, então o vídeo deverá ser totalmente retirado.

“Esta decisão é emblemática porque destaca que a liberdade de imprensa, embora essencial, não é um cheque em branco para a mídia agir irresponsavelmente. A imprensa tem a responsabilidade de informar com precisão, integridade e respeito pelos direitos dos indivíduos. Quando essa responsabilidade é negligenciada em favor do sensacionalismo, medidas judiciais podem ser necessárias para proteger os direitos das vítimas”, disse o advogado Anthonio Araujo Jr.


Rcl 62.010

Com informações do Conjur

 

Leia mais

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada...

Cliente vítima de fraude virtual deve receber indenização de Banco, define TJ-AM

Quando o cliente é lesado por fraudes ou delitos virtuais, como transferências indevidas, pagamentos fraudulentos ou acessos não autorizados...

STJ absolve réu condenado por tráfico com base em provas obtidas em busca pessoal irregular

Denúncias anônimas, intuições e impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira concreta não justificam busca pessoal ou...