Zanin e Dino votam contra retirada de símbolos religiosos de prédios públicos

Zanin e Dino votam contra retirada de símbolos religiosos de prédios públicos

O cristianismo e seus símbolos fazem parte da formação da sociedade brasileira. Assim, a presença de itens como crucifixos em prédios públicos transcende a mera manifestação religiosa, representando na verdade a exteriorização da tradição cultural do Brasill.

O entendimento é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que votou contra a retirada de símbolos religiosos de prédios públicos.

O caso, que tem repercussão geral, começou a ser julgado no Plenário Virtual do Supremo nesta sexta-feira (15/11). A análise vai até o dia 26. Até o momento, Zanin foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O órgão afirma que a presença de simbologia cristã fere o estado laico.
Tradição e cultura

Zanin discorda da premissa. O ministro disse que crucifixos ou demais itens de simbologia cristã não são apenas expressões religiosas, mas também culturais.

“O cristianismo esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia”, disse em seu voto.

Segundo ele, para além da discussão em torno dos crucifixos, não há como desconsiderar que a influência religiosa transparece também em feriados, nomes de ruas, praças, avenidas, escolas e até estados brasileiros.

“Entendo que a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos, ao contrário do que sustenta o recorrente, não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”, prosseguiu Zanin.

Ele propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral:

A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

Influência histórica

Ao acompanhar Zanin, Dino afirmou que a valorização da dimensão religiosa do ser humano pela Constituição reflete uma influência histórica do cristianismo e, em particular, da Igreja Católica no Brasil.

Da mesma forma, a manutenção de símbolos e celebrações de diversas tradições religiosas, como o Círio de Nazaré e a Festa de Iemanjá, reforça a riqueza de nossa diversidade cultural e espiritual”, afirmou.

Segundo ele, os símbolos religiosos do cristianismo transcendem o aspecto puramente religioso e assumem um valor cultural e de identidade coletiva, reconhecível por toda a sociedade.

“O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade. Proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais e à liberdade de crença, transformando o princípio de laicidade em um instrumento de repressão religiosa, em desacordo com os valores constitucionais brasileiros.”

ARE 1.249.095

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça valida medida para que candidata eliminada ao cargo militar por altura continue no concurso

 A estatura da população amazonense é um pouco menor do que a de outros Estados. Deve prevalecer, pois, as regras dispostas na lei Lei...

Ministro manda TJAM reexaminar Habeas Corpus após indeferimento de Justificação Criminal

O indeferimento pelo juiz da instauração de uma justificação judicial, embora possa não impactar diretamente a liberdade de ir e vir do acusado, impede...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de regulamentação da cannabis é omissão dolosa, diz especialista

A falta de regulamentação da cannabis é uma omissão dolosa. A síntese é do advogado Cristiano Maronna, especializado em...

Justiça da Argentina ordena prisão de 61 foragidos do 8 de janeiro

A Justiça da Argentina emitiu mandados de prisão contra os 61 foragidos brasileiros que tiveram pedidos de extradição enviados...

Acórdão confirma justa causa de trabalhadora de confecção por transfobia

Por unanimidade de votos, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada por empresa de...

Mantida condenação de homem por estelionato sentimental contra ex-companheira

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 18ª Vara Criminal...