Um homem com necessidades especiais será indenizado após sofrer agressões verbais e ser constrangido perante várias pessoas, ao ser acusado injustamente de se aproveitar de um direito que não lhe cabia. A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, que abrange também o município de Monte Castelo, no norte de Santa Catarina.
Relata o autor na inicial que, em março de 2020, estava na fila preferencial dos Correios, e quando chegou a sua vez de passar por atendimento, a requerida lhe ofendeu em voz alta diante dos demais presentes, ao lhe chamar de “desumano e abusado”, pois haviam idosos a espera e mesmo assim ele passou na frente de todos, sem que tivesse esse direito. Os impropérios instigaram os mais diversos xingamentos públicos. Porém, o homem esclareceu que possui necessidades especiais, uma vez que utiliza uma prótese na perna e portanto, poderia sim utilizar a fila preferencial.
Após ter sido citada e apresentar contestação, a ré mudou-se sem informar novo endereço, o que implicou a ausência de sua intimação pessoal e o não comparecimento à audiência de instrução e julgamento. Desta forma, isso fez com que se reputassem verdadeiros os fatos narrados na inicial.
“Considerando que a ré afirmou em frente às demais pessoas que estavam no local, que o autor seria ”desumano”, o fato caracteriza ofensa a direito da personalidade, mais especificamente à honra”, anotou o magistrado. A funcionária da empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil à título de reparação por danos morais (Autos 5001579-10.2020.8.24.0047).
Com informações do TJ-SC