Em processos nos quais a União busca a cobrança de créditos tributários, o contribuinte, em caso de condenação, poderá recorrer ao Carf- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Está previsto que quem ocupe o cargo de presidente de Turmas da Câmara Superior, tenha voto de minerva, em caso de empate no julgamento.
No STF tramita ação que pretende derrubar esse voto de qualidade, que se revela por decidir a disputa entre a União, pretensa credora e o contribuinte, que possa debater que não deva o tributo cobrado. O que se pretende na ação levada ao STF, e que depende de julgamento, é que em caso de empate em processo administrativo, não se aplique o voto de qualidade, e se resolva logo a matéria a favor do contribuinte. O processo entrará em pauta novamente em 2023, é o que se aguarda.
O que foi levado ao STF foi o julgamento de ações que questionam a ilegalidade do Artigo 28 da Lei 10.522 de 2002, no qual se prevê que ‘em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário, não se aplica o veto de qualidade a que se refere o decreto 70.235/1972’. Já há seis votos pela improcedência das ações. O alvo é que o STF declare a constitucionalidade do Artigo 19-E, criado pelo lei nº 10.522/2002 que eliminou esse voto de qualidade no CARF.