Vontade do locador de retomar imóvel comercial é suficiente para o despejo, decide juiz no Amazonas

Vontade do locador de retomar imóvel comercial é suficiente para o despejo, decide juiz no Amazonas

Em contratos de locação não residencial, como aqueles firmados para uso comercial ou industrial, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece a possibilidade de o locador denunciar o contrato unilateralmente, sem apresentar motivo específico, desde que o contrato já esteja prorrogado por prazo indeterminado e o inquilino tenha sido notificado com 30 dias de antecedência para desocupação. 

Sentença proferida pela 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, sob a lavra do juiz Cid da Veiga Soares Júnior, determinou o despejo de locatário comercial com base na denúncia vazia, prevista no artigo 57 da Lei do Inquilinato. A decisão reconheceu o exercício legítimo do direito de retomada do imóvel após o fim do prazo contratual e a prorrogação tácita da locação.

O caso envolvia um galpão comercial situado no Centro de Manaus, cuja locação teve início em 1997, com contratos sucessivos até dezembro de 2022. Após essa data, a ocupação continuou de forma ininterrupta, caracterizando, segundo o juiz, a prorrogação do contrato por tempo indeterminado — nos termos do artigo 56, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91.

A locadora, então, notificou extrajudicialmente o locatário em setembro de 2023, concedendo prazo de 30 dias para desocupação, mas não houve desocupação voluntária, o que motivou o ajuizamento da ação.

No julgamento, o magistrado também reconheceu a revelia do réu, por não ter apresentado contestação. A sentença declarou legítima a retomada do imóvel com base na denúncia vazia, reforçando que, no caso de locações não residenciais, não há exigência legal de motivação específica para o encerramento da relação contratual, bastando a notificação formal e o decurso do prazo legal.

Ao final, o juiz determinou o despejo imediato, com autorização de uso de força policial e arrombamento, se necessário, e condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil, por apreciação equitativa.

A decisão reafirma a segurança jurídica na aplicação do direito potestativo do locador, sobretudo quando respeitados os prazos e os meios legais de comunicação. Trata-se de mais um precedente que consolida o entendimento de que, encerrado o contrato por prazo determinado e configurada a prorrogação tácita, a simples manifestação de vontade do proprietário é suficiente para a retomada do bem, conforme já pacificado pelos tribunais.

Autos nº: 0436690-35.2024.8.04.0001

Classe Despejo Assunto Despejo por Denúncia Vazia

Leia mais

DPE-AM e Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro alinham criação de nova unidade no município

O Defensor Público Geral do Amazonas, Rafael Barbosa, recebeu o prefeito de Santa Isabel do Rio Negro (a 631 quilômetros de Manaus), José Beleza,...

Depois de 22 anos, banco e empresa selam acordo e encerram processo milionário no Amazonas

A homologação de um acordo firmado entre uma instituição bancária e uma indústria de Manaus encerrou um processo judicial iniciado em junho de 2002...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende decisões do TCU que restabeleciam sistema de controle de bebidas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da...

Projeto define computador, tablet e celular como produtos essenciais, com garantia de 2 anos

O Projeto de Lei 4350/24 define smartphones, computadores e tablets como produtos eletrônicos essenciais, obrigando os fabricantes a oferecer...

Projeto inclui marisqueiros entre os beneficiários do seguro-defeso

O Projeto de Lei 596/25 inclui os coletores de mariscos, crustáceos e moluscos, extraídos do mar ou de água...

Justiça aplica perspectiva de gênero e afasta indenização por crítica em redes sociais

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve decisão que...