Vizinho é condenado por abusar do volume do karaokê na madrugada

Vizinho é condenado por abusar do volume do karaokê na madrugada

A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado por homem que foi condenado a pagar dez salários mínimos por perturbar o sossego dos vizinhos. A decisão foi publicada na edição n° 7.468 do Diário da Justiça (pág. 18), desta terça-feira, 30.

De acordo com os autos, na residência situada no bairro Bosque da capital acreana funcionava um escritório com espaço para festas, que se iniciavam pela tarde e se estendiam até a madrugada. Em diversas ocasiões, as pessoas cantavam karaokê, gritavam, falavam palavrões e assim prejudicavam o sono e o sossego dos vizinhos adjacentes, que são idosos.

O réu tinha sido condenado a 15 dias de prisão simples e a pena foi substituída por prestação pecuniária, em dinheiro às vítimas. Inconformado com a sentença, ele apresentou contestação, afirmando que os depoimentos foram fantasiosos, induzidos pela filha das supostas vítimas, em razão de possuir desafeto com ele.

O apelante admitiu que foram realizadas confraternizações em seu estabelecimento, mas que não houve excessos. Apesar da polícia ter sido acionada cerca de cinco vezes, afirma que em nenhuma ocasião foi utilizado equipamento para medir o volume dos ruídos. Questionou também os áudios e vídeos presentes na denúncia, por não possuírem parecer técnico que comprove que o volume do som extrapolou o limite permitido.

Ao analisar o panorama fático, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, assinalou que a infração penal está evidente. “O apelante violou, por reiteradas vezes, a paz de seus vizinhos de idade avançada sendo adequada a reprovação perante a infração penal pelo qual fora condenado”.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rejeita ação da OAB e mantém cobrança de ICMS para empresas do Simples Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão desta semana, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela...

TJSP publica edital de abertura para concurso de oficial de justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no dia (30), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o edital...

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas...

Saiba o que é VPN, recurso limitado por decisão que suspendeu X

VPN é uma sigla para Rede Virtual Privada (em inglês, Virtual Private Network) recurso que permite que um ou mais dispositivos...