Vivo deve pagar R$ 6 mil a cliente por falta de contrato específico de serviços digitais

Vivo deve pagar R$ 6 mil a cliente por falta de contrato específico de serviços digitais

A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, do 15º Juizado Cível, condenou a Telefônica Brasil/Vivo por práticas comerciais abusivas. A ação foi movida por um consumidor que alegou ter sido cobrado indevidamente por serviços não contratados, como “Goread, NBA Básico, Babell, Skeelo Top e Hube Jornais”.

A magistrada fundamentou a decisão no direito do consumidor à informação prévia e à proteção contra práticas comerciais coercitivas e ilegais.

Segundo a sentença, a Operadora não comprovou a aceitação dos serviços pelo consumidor, caracterizando as cobranças como indevidas e ilegais ante a ausência de contrato específico, derrubando a tese da empresa acerca de que houve mera discriminação de itens disponíveis no plano contratado e sem valores adicionais. 

A decisão judicial ordenou o cancelamento definitivo das cobranças reclamadas, estipulando um prazo de 10 dias para o cumprimento, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida, limitada a R$ 5.000,00 no total.

Além disso, a Operadora foi condenada ao pagamento de indenizações pelos danos materiais sofridos pelo consumidor no valor de R$ 192. Para os danos materiais, a juíza considerou comprovação baseado na inversão do ônus da prova, uma vez que a Operadora não conseguiu demonstrar as razões da cobrança por meio de um contrato específico. 

Danos morais também foram arbitrados no valor de R$ 6 mil, com correção a ser paga pela Operadora desde a data da sentença.  
 
Segundo a magistrada, a indenização por danos morais atendeu a um valor arbitrado de forma prudente, levando em consideração a necessidade de reparar a dor da vítima e de dissuadir o ofensor de cometer novos atos semelhantes.  

A sentença ressalta a importância de proteger os direitos dos consumidores e de responsabilizar as empresas por práticas abusivas. A decisão foi publicada em 30/07/2024.


Processo 0046423-03.2024.8.04.1000 Manaus – AM
Órgão Julgador 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus – JE Cível



 

Leia mais

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Dano ao consumidor assegurado com base em IRDR é direito definido pelo próprio Tribunal, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou improcedente, no dia 13 de janeiro de 2025, um agravo interno interposto pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os...

Dano ao consumidor assegurado com base em IRDR é direito definido pelo próprio Tribunal, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou improcedente, no dia 13 de janeiro de 2025,...

Amazonas deve indenizar e pagar pensão a pais por falha em atendimento que resultou em natimorto

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJAM) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta no processo...

Lei que institui programa de renegociação de dívidas dos estados é sancionada

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos...