Viúva que não foi citada para processo de união estável pode pedir anulação

Viúva que não foi citada para processo de união estável pode pedir anulação

Sendo a viúva a pessoa que detenha interesse de se opor ao que denominou de inverdade quanto à questão de que quando o marido morreu não mais convivia de fato com o falecido, o que permitiu à Justiça conhecer da ação de união estável post morten movida pela pretensa companheira do de cujus, é admissível que  ingresse com a ação de nulidade do ato judicial, mesmo que com trânsito em julgado, mormente quando não foi citada como litisconsorte passivo necessário para o processo. Trata-se  de permissivo legal chamado de querellas nulitatis.

Com essa disposição a 3ªCâmara Cível do Amazonas, com voto relator do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAJM, reformou sentença do Juízo da 6ª  Vara de Família e determinou a remessa do procedimento à origem, anulando a decisão que tornou extinta a ação sem julgamento do mérito por falta de possibilidade jurídica do pedido. 

 O magistrado recorrido entendeu ausente de uma das condições da ação pelo que considerou falta de possibilidade jurídica da pretensão autoral  porque de fato esteve separada do marido conforme provas testemunhais que firmaram seus depoimentos em processo que havia transitado em julgado. Ocorre que a viúva não integrou a relação processual, sem que sequer fosse citada para o processo. 

A autora sustentou no recurso seu interesse na relação processual em que pediu o reconhecimento de nulidade de natureza absoluta. No julgado de segunda instância se deu aceite ao recurso e se ponderou que “o Código de Processo Civil de 2015, diferente do anterior, não trouxe, dentre as condições da ação, a impossibilidade jurídica do pedido, elencando apenas o interesse de agir e a legitimidade das partes em seu art. 17 /CPC”.

A sentença foi anulada se reconhecendo a nulidade, por falta de chamamento da litisconsorte necessária ao processo que acolheu o pedido de declaração de união estável.

Processo:  0637931-36.2019.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Nulidade / Anulação Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 13/12/2023Data de publicação: 13/12/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTO NA OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO INAUGURAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF nega pedido do Estado da Bahia para não pagar honorários à Defensoria Pública

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, em decisão desta quinta-feira (4/7), uma reclamação em que o...

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando...

Academia deve indenizar consumidor impedido de entrar no estabelecimento

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a academia Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. ao pagamento...

Mulher que matou gata de vizinho com machado e entregou o animal dentro de um saco é presa em SC

Uma mulher foi presa, após manifestação favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela prática dos crimes de...