A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou condenação de empresa de transporte ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais à viúva de motorista de caminhão morto após colisão ao volante. O acórdão manteve a responsabilização da reclamada pelo acidente de trabalho.
A esposa alegou que o marido estava em serviço durante as férias, que o veículo se encontrava em más condições de conservação e que o homem havia sido vítima de outra ocorrência por causa de problemas no freio. Contou que tem dois filhos menores com ele e que as crianças apresentam problemas emocionais em função da morte do pai.
O empregador atribuiu culpa exclusiva ao motorista, afirmando que ele sequer acionou os freios do caminhão. Disse ainda que o homem havia se envolvido em outros acidentes porque estaria fragilizado emocionalmente por estar se separando da esposa. Negou que o acidente fatal tenha ocorrido por más condições do veículo.
No processo, ficou comprovada a jornada excessiva do trabalhador, com a atividade sendo desempenhada durante o período de descanso anual. A empresa não provou as alegações feitas e, por isso, o colegiado entendeu pela imprudência e negligência da ré, fatos esses considerados causadores do acidente fatal. Assim, a companhia foi obrigada a arcar com os danos sofridos pela família do profissional morto em serviço.
“Por todos os ângulos que se analise a questão e a documentação acostada aos autos, vislumbra-se que há responsabilidade civil da recorrente, não tendo ela conseguido lograr êxito em comprovar o contrário”, pontuou o desembargador-relator Paulo Kim Barbosa.
“Segurança e saúde no trabalho: a prevenção é sempre o melhor caminho”
Marco nacional
Instituído em 1972 como o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, o 27 de julho marca a conquista de melhores condições de saúde e segurança no trabalho. Naquele ano, a Portaria 3236 instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a Portaria 3237 tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho nas empresas com mais de 100 empregados, além de determinar a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Ações do TRT-2
Em 2023, a 2ª Região recebeu quase 7 mil ações com os temas acidente de trabalho e responsabilidade civil do empregador, o que demonstra a importância de reduzir esses números por meio de práticas que assegurem condições seguras e hígidas no ambiente laboral.
Por isso, a Justiça do Trabalho mantém desde 2012 o Programa Trabalho Seguro, desenvolvido por todos os regionais trabalhistas para conscientizar e estimular os cuidados ligados ao tema e fomentar a cultura de prevenção. No TRT-2, por exemplo, as atas de audiência deste mês trazem a frase “Segurança e saúde no Trabalho: a prevenção é sempre o melhor caminho”, assim como as notícias jurídicas com esse assunto.
Nesta quinta-feira (25/7), os Cejuscs de 1ª Instância promovem pautas temáticas com ações ligadas a acidente e doença do trabalho (saiba mais). E na sexta (26/7), a Escola Judicial do órgão realiza palestra on-line que discute formas de se proporcionar um ambiente de trabalho equilibrado, saudável e seguro (veja detalhes e inscreva-se).
Com informações do TRT-2