Vítima do crime não tem direito de recorrer contra a soltura do réu, diz STJ

Vítima do crime não tem direito de recorrer contra a soltura do réu, diz STJ

O Código de Processo Penal não autoriza que a vítima de um crime, na condição de assistente da acusação, interponha recurso em sentido estrito contra a decisão que concede a soltura do réu preso preventivamente.

Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para garantir a liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares, de um homem acusado de estupro de vulnerável.

O acusado inicialmente foi preso preventivamente. Depois, foi solto sob a condição de cumprir determinadas obrigações judiciais. O Ministério Público de Santa Catarina não recorreu da decisão.

Diante da inércia da acusação, o assistente da acusação (vítima) interpôs recurso em sentido estrito. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento a ele, decretando novamente a prisão cautelar.

Sem espaço para a vítima

A defesa, então, foi ao STJ para sustentar que essa prerrogativa não existe, pois o artigo 271 do Código de Processo Penal traz um rol taxativo dos atos que podem ser praticados pelo assistente da acusação.

A ele cabe propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar a acusação, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. A norma também diz que o assistente pode interpor recurso contra sentença de impronúncia e apelação contra a sentença após julgamento pelo júri, em casos que tratam de crimes contra a vida.

Rol taxativo

Relator do HC, o ministro Sebastião Reis Júnior citou jurisprudência do STJ segundo a qual o artigo 271 do CPP traz mesmo um rol taxativo. Assim, se a acusação concorda com a soltura do réu, não cabe ao assistente questioná-la.

“No referido dispositivo, não há previsão para interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que concede a liberdade provisória ao acusado”, disse o ministro.

HC 936.179

Com informações do Conjur

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