Vítima de violência de gênero no trabalho terá aumento no valor de indenização

Vítima de violência de gênero no trabalho terá aumento no valor de indenização

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior acolheu o pedido de uma auxiliar de logística de Taubaté (SP) e aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga pela Comercial Zaragoza Importação e Exportação em razão de discriminação de gênero. O caso envolvia comentários pejorativos e ameaças de dispensa sem motivo.

Empregada sofria ameaças, insultos e advertências sem sentido

Na ação trabalhista, a auxiliar relatou que era perseguida pelo chefe com ameaças de demissão e advertências sem sentido. Havia também comentários sobre sua condição de mulher, inclusive relacionados ao período menstrual, e dúvidas sobre suas necessidades biológicas.

Segundo a trabalhadora, todas as humilhações eram feitas na frente dos colegas e, embora tenha comunicado à empresa o tratamento do superior, nenhuma medida suficiente foi tomada.

“De forma educada e com todo o respeito”

Na contestação, a Comercial alegou que nunca houve tratamento desrespeitoso. Disse que preza por um ambiente saudável de trabalho e que condutas desse tipo não são admitidas. Alegou, também, que o supervisor sempre tratou a auxiliar de forma educada, sem nunca lhe faltar o respeito, e atribuiu tudo a uma tentativa da empregada de se passar por vítima.

Testemunhas comprovaram o assédio

As alegações da empresa não convenceram nem o primeiro grau, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que entenderam comprovado, sobretudo pelo depoimento de testemunhas, que houve assédio moral grave, e condenaram a Comercial a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Insatisfeita com o valor fixado de indenização, a trabalhadora recorreu ao TST para que o valor fosse aumentado.

Valor indenizatório deve ser resposta ao preconceito

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do pedido, avaliou que a discriminação foi potencializada em razão da condição de mulher da vítima. Segundo ele, o ofensor exercia cargo de chefia, e a empresa ficou inerte quanto aos fatos, mesmo informada do que se passava no ambiente de trabalho. Nesse sentido, propôs que a indenização fosse fixada em R$ 30 mil.

Para o ministro, a minoração ou manutenção de valores ínfimos de indenização, especialmente quando se trata de uma conduta que reitera, afirma e reproduz violência moral e preconceito que vigoram há séculos no país, contribui para a “naturalização” da conduta ilícita.

Autoestima abalada

Delgado explicou que o assédio moral consiste em conduta reiterada que desgasta o equilíbrio emocional da pessoa e que a questão se agrava quando há discriminação em razão do gênero. “São atos, palavras, gestos e silêncios significativos que visam o enfraquecimento e a diminuição da autoestima da vítima”, destacou.

Por fim, o relator lembrou que já existe um conjunto de leis e tratados internacionais a fim de frear continuidades históricas de desigualdade, buscando eliminar a influência do machismo, do sexismo, do racismo e de outras práticas preconceituosas. “É dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: 11608-79.2016.5.15.0102

Com informações do TST

Leia mais

Ministério Público pede anulação de concurso público em Manacapuru por irregularidades

Além da solicitação de anulação, o MPAM também requereu a suspensão da continuidade do certame, impedindo a nomeação dos aprovados até que se comprove...

Mãe e irmão de Djidja Cardoso são condenados por tráfico de cetamina em Manaus

O juiz Celso Souza de Paula, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus, condenou sete acusados ​​e absolveu três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público pede anulação de concurso público em Manacapuru por irregularidades

Além da solicitação de anulação, o MPAM também requereu a suspensão da continuidade do certame, impedindo a nomeação dos...

Justiça nega levantamento de valor com inventário em curso

A Justiça negou pedido de um credor que pretendia obter um alvará judicial para receber quantia dos herdeiros do...

STF condena Roberto Jefferson por atentar contra exercício dos Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias...

Justiça condena União a pagar seguro-desemprego negado a motorista demitido

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou a União a pagar as parcelas de seguro-desemprego a um motorista demitido...