A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ao pagamento de indenização a uma passageira que foi vítima de roubo em plataforma de estação sem que fossem tomadas as medidas cabíveis por parte dos agentes de segurança. A reparação total por danos morais e materiais foi fixada em cerca de R$ 5,7 mil.
O fato aconteceu em setembro de 2019, na estação Lapa, na capital paulista. Segundo os autos, a vítima foi abordada por dois homens, que subtraíram sua bolsa com diversos pertences. O crime foi cometido na presença de dois agentes de segurança, que se omitiram diante do ocorrido e da fuga dos assaltantes, conforme registrado pelas câmeras de segurança do local.
Para o relator do acórdão, desembargador Roberto Mac Cracken, o dever indenizatório é evidente, na medida em que ficou comprovada a má prestação de serviço. “A omissão dos agentes de segurança da apelante configura culpa grave, portanto, evidente o nexo de causalidade e o prejuízo suportado pela apelada”, registrou o magistrado em seu voto. “É inegável que a autora sofreu um dano lamentável à sua dignidade, sendo vítima de roubo com violência nas dependências da requerida e aos olhos dos agentes de segurança da empresa, situação extremamente angustiante e vexatória, que sem dúvidas enseja em danos morais”, acrescentou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alberto Gosson e Hélio Nogueira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1010954-37.2019.8.26.0127
Com informações do TJ-SP