Vítima de roubo em plataforma de trem será indenizada

Vítima de roubo em plataforma de trem será indenizada

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ao pagamento de indenização a uma passageira que foi vítima de roubo em plataforma de estação sem que fossem tomadas as medidas cabíveis por parte dos agentes de segurança. A reparação total por danos morais e materiais foi fixada em cerca de R$ 5,7 mil.

O fato aconteceu em setembro de 2019, na estação Lapa, na capital paulista. Segundo os autos, a vítima foi abordada por dois homens, que subtraíram sua bolsa com diversos pertences. O crime foi cometido na presença de dois agentes de segurança, que se omitiram diante do ocorrido e da fuga dos assaltantes, conforme registrado pelas câmeras de segurança do local.

Para o relator do acórdão, desembargador Roberto Mac Cracken, o dever indenizatório é evidente, na medida em que ficou comprovada a má prestação de serviço. “A omissão dos agentes de segurança da apelante configura culpa grave, portanto, evidente o nexo de causalidade e o prejuízo suportado pela apelada”, registrou o magistrado em seu voto. “É inegável que a autora sofreu um dano lamentável à sua dignidade, sendo vítima de roubo com violência nas dependências da requerida e aos olhos dos agentes de segurança da empresa, situação extremamente angustiante e vexatória, que sem dúvidas enseja em danos morais”, acrescentou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Alberto Gosson e Hélio Nogueira. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1010954-37.2019.8.26.0127

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular, diz Justiça

Integra a estrutura de remuneração dos serviços públicos de saneamento básico a cobrança de um custo mínimo necessário para disponibilidade dos serviços, com base...

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações excepcionais. Com essa disposição, em ...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular, diz Justiça

Integra a estrutura de remuneração dos serviços públicos de saneamento básico a cobrança de um custo mínimo necessário para...

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações...

Ministro define que o crime não existiu e absolve réu condenado no Amazonas

O Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu ordem de habeas corpus e absolveu um réu  condenado pelo TJAM sob...

PF instaurará inquérito para investigar ataque a assentamento do MST

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, neste sábado (11), que a Polícia Federal (PF) instaure inquérito para...