Vítima de golpes financeiros deve narrar pedido contra banco com mínimo de aparência de verdade

Vítima de golpes financeiros deve narrar pedido contra banco com mínimo de aparência de verdade

 Decisão do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do 19º Juizado Cível, definiu pela necessidade de apresentação de provas concretas em processos que envolvem golpes financeiros. O caso em questão teve exame de uma narrativa em que o cliente de um banco alegou ter sido vítima de um golpe em sua conta bancária. O Juiz entendeu que o autor não conseguiu comprovar os fatos que embasavam sua reclamação.

Na ação, o autor afirmou ter recebido um e-mail que disse ser do Banco réu. Assim, na ocasão dos fatos clicou em um link suspeito e, como resultado, teve um valor significativo transferido de sua conta. O Banco contestou a acusação, argumentando a falta de provas sobre  sua responsabilidade e indicou, em um documento o dispositivo que utiliza nas transações bancárias, usadas pelos clientes, inclusive o autor, por ser seguro, que, no caso concreto não foi observado pelo reclamante.

O magistrado  ressaltou a ausência da aparência de verdade das alegações do autor e a falta de provas concretas para sustentar suas acusações. Além disso, destacou a necessidade do autor comprovar que a orientação para o contato com o réu veio de um canal próprio do Banco, o que não foi feito durante o processo.

Diante dessas considerações, o juiz julgou improcedentes os pedidos do autor,  encerrando o processo sem a condenação da instituição finaceira.. Ele mencionou a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, mas ressaltou a falta de provas para atribuir responsabilidade ao banco. 

Segundo o magistrado, os casos de golpes financeiros são frequentes e demandam uma análise cuidadosa do sistema judicial. É essencial que os consumidores estejam atentos às medidas de segurança online e, em caso de suspeita de fraude e coletem todas as informações relevantes para fundamentar suas reclamações perante a justiça. O autor recorreu. 

Na 1ª Turma Recursal, com voto da Juíza Irlena Benchimol, a sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos. Contra o autor foram majorados os honorários advocatícios, dispensados, no entanto, por ser benefíciário da justiça gratuita. 

Processo : 0501374-03.2023.8.04.0001     

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Irlena Leal BenchimolComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 02/04/2024Data de publicação: 02/04/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTA TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. FRAGILIDADE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA PARTE AUTORA. NÃO SE VISLUMBRA ATO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA CONCORRENTE DA AUTORA AO DISPONIBILIZAR DADOS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANOS MORAIS E MATERIAIS INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVID



 .

Leia mais

Banco é condenado a refazer contrato abusivo e indenizar cliente por ofensas no Amazonas

O Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível de Manaus, determinou ao Banco Master a conversão de um contrato de cartão...

Amazonas Energia falha em negar medidas prévias solicitadas por cliente; Justiça manda indenizar

A Amazonas Energia descumpriu seu dever de prestação adequada de serviços ao consumidor após não responder a pleitos administrativos apresentados pela autora, como o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado a refazer contrato abusivo e indenizar cliente por ofensas no Amazonas

O Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível de Manaus, determinou ao Banco Master a conversão...

Amazonas Energia falha em negar medidas prévias solicitadas por cliente; Justiça manda indenizar

A Amazonas Energia descumpriu seu dever de prestação adequada de serviços ao consumidor após não responder a pleitos administrativos...

Ministro concede Habeas Corpus e derruba medidas cautelares impostas de ofício por Juiz

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou medidas cautelares impostas por iniciativa própria (de ofício) por...

Barroso palestra em três das principais universidades dos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, teve uma agenda internacional intensa no final do recesso...