Decisão do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do 19º Juizado Cível, definiu pela necessidade de apresentação de provas concretas em processos que envolvem golpes financeiros. O caso em questão teve exame de uma narrativa em que o cliente de um banco alegou ter sido vítima de um golpe em sua conta bancária. O Juiz entendeu que o autor não conseguiu comprovar os fatos que embasavam sua reclamação.
Na ação, o autor afirmou ter recebido um e-mail que disse ser do Banco réu. Assim, na ocasão dos fatos clicou em um link suspeito e, como resultado, teve um valor significativo transferido de sua conta. O Banco contestou a acusação, argumentando a falta de provas sobre sua responsabilidade e indicou, em um documento o dispositivo que utiliza nas transações bancárias, usadas pelos clientes, inclusive o autor, por ser seguro, que, no caso concreto não foi observado pelo reclamante.
O magistrado ressaltou a ausência da aparência de verdade das alegações do autor e a falta de provas concretas para sustentar suas acusações. Além disso, destacou a necessidade do autor comprovar que a orientação para o contato com o réu veio de um canal próprio do Banco, o que não foi feito durante o processo.
Diante dessas considerações, o juiz julgou improcedentes os pedidos do autor, encerrando o processo sem a condenação da instituição finaceira.. Ele mencionou a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, mas ressaltou a falta de provas para atribuir responsabilidade ao banco.
Segundo o magistrado, os casos de golpes financeiros são frequentes e demandam uma análise cuidadosa do sistema judicial. É essencial que os consumidores estejam atentos às medidas de segurança online e, em caso de suspeita de fraude e coletem todas as informações relevantes para fundamentar suas reclamações perante a justiça. O autor recorreu.
Na 1ª Turma Recursal, com voto da Juíza Irlena Benchimol, a sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos. Contra o autor foram majorados os honorários advocatícios, dispensados, no entanto, por ser benefíciário da justiça gratuita.
Processo : 0501374-03.2023.8.04.0001
Leia a ementa:
Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Irlena Leal BenchimolComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 02/04/2024Data de publicação: 02/04/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTA TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. FRAGILIDADE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA PARTE AUTORA. NÃO SE VISLUMBRA ATO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA CONCORRENTE DA AUTORA AO DISPONIBILIZAR DADOS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANOS MORAIS E MATERIAIS INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVID
.