A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) foi condenada a pagar indenização a um usuário do sistema de transporte por furto de bicicleta ocorrido em uma estação. O processo foi julgado pela juíza Paula Beck Bohn, na 2ª Vara Federal da capital, e teve a sentença publicada no dia 24/03.
O autor relatou que deixou sua bicicleta estacionada no bicicletário da estação Santo Afonso, em Novo Hamburgo (RS), na manhã do dia 18/03/2024. Informa que, no local, havia uma estrutura própria, oferecida aos usuários, e que usou um cadeado de segurança para fixar a bicicleta, conforme orientação de avisos nas instalações. Ao retornar, deparou-se com a ausência do veículo no local.
A ré, em contestação, alegou que o fato foi causado por terceiros, não havendo nexo de causalidade entre a prestação do serviço e o dano ocorrido.
Foram juntadas fotos do local, boletim de ocorrência policial, nota fiscal do bem e extrato de utilização do cartão de transporte, com o registro de utilização do transporte público naquela data.
A magistrada entendeu que a responsabilidade objetiva se aplica à Trensurb por ser uma empresa pública, prestadora de serviços públicos, conforme disposições constitucionais acerca do tema.
“O bicicletário é facilidade disponibilizada ao consumidor para que utilize o serviço de transporte de trem, a fim que de possa se deslocar de bicicleta até a estação e de lá tomar o transporte coletivo. A existência do bicicletário é um incentivo para que a pessoa escolha e opte pelo uso do transporte coletivo, podendo guardar a bicicleta na estação. A Trensurb aceita ficar com a guarda temporária do bem, reservando local físico adequado para tal.”
Nesse sentido, restou demonstrada falha no serviço de segurança, não se aplicando ao caso a excludente de ilicitude por força maior. Devido às características do local, que conta com grande circulação de pessoas, a ocorrência de furto seria previsível, compondo risco inerente à atividade, segundo a juíza.
A Trensurb foi condenada ao pagamento de danos materiais, no valor do bem (R$1.318,00), e de danos morais, com indenização de R$5 mil.
Cabe recurso às Turmas Recursais.
Com informações do TRF4