Vítima de ameaças de divulgação de fotos íntimas deve ser indenizada

Vítima de ameaças de divulgação de fotos íntimas deve ser indenizada

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte, que condenou um homem a um ano e quatro meses de reclusão por divulgação de foto íntima, e a um mês e cinco dias de detenção pelo crime de ameaça. O regime fixado foi o aberto. Ele foi condenado ainda a pagar à vítima um salário mínimo, a título de danos morais.

Na ação criminal, a vítima contou que seu ex-namorado foi até a casa dela exigindo o retorno do relacionamento entre eles. O homem teria dito que, caso ela não concordasse com a reconciliação, iria divulgar fotos íntimas dela para vizinhos e colegas de trabalho. Diante disso, ela acionou a polícia.

O homem foi detido e, com ele, os policiais encontraram imagens que seriam usadas para cumprir as ameaças. Nos autos, foi relatado que o acusado já havia divulgado fotografias íntimas da ex-namorada para o patrão dela.

Em sua defesa, o ex-namorado alegou não haver provas suficientes de que havia cometido os delitos. Esse argumento não foi aceito pelo 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte, que se baseou, entre outros aspectos, em depoimento do chefe da vítima.

Diante da condenação, o agressor ajuizou recurso. A relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo a magistrada, o argumento do ex-namorado não merecia prosperar, pois existiam, nos autos, provas suficientes dos delitos.

A relatora ressaltou ainda que “a prática das infrações penais de ameaça e divulgação de foto íntima estão devidamente comprovadas pela versão apresentada pela vítima no decorrer do processamento do feito e respaldada pela prova testemunhal e demais elementos produzidos no feito. Como se não bastasse, é de relevo salientar, por oportuno, que nos crimes dessa espécie, praticado em ambiente doméstico, as declarações da vítima são de extrema relevância probatória”.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e a desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não...

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da Terceira Câmara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica....

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas...

Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

A Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou decisão a favor de um consumidor que acionou a Crefisa, alegando a...

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente...