Vista suspende análise do recebimento de denúncia contra desembargador do TJMG acusado de corrupção

Vista suspende análise do recebimento de denúncia contra desembargador do TJMG acusado de corrupção

Na sessão de abertura do ano judiciário, na quarta-feira (1º), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início à análise do recebimento de denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Alexandre Victor de Carvalho, acusado de solicitar cargos no Legislativo mineiro para a esposa e para um filho. Se a denúncia for recebida, ele responderá à ação penal pelo crime de corrupção passiva.

Relator do processo, o ministro Herman Benjamin votou pelo recebimento da denúncia. Na sequência, o ministro Luis Felipe Salomão abriu divergência ao votar pela rejeição da peça de acusação – posição que foi acompanhada pelo ministro Benedito Gonçalves. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Alexandre Victor de Carvalho teria atuado para que sua esposa fosse nomeada em cargo em comissão na Assembleia Legislativa de Minas e para que o filho ocupasse função na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Os dois teriam sido nomeados na condição de “servidores fantasmas”, pois não haveria a exigência de que trabalhassem regularmente nos órgãos.

Ainda na denúncia, o MPF sustenta que, em troca dessas vantagens, o magistrado teria oferecido apoio a uma candidatura para vaga de desembargador do TJMG pelo quinto constitucional.

A defesa do desembargador alegou que o fato de ele ter apoiado a indicação de uma das candidatas ao TJMG, por si só, não constitui qualquer crime. A defesa também apontou inépcia da denúncia e falta de justa causa para a ação penal.

Relator entendeu que fatos se amoldam ao crime do artigo 317 do Código Penal         

Em seu voto, Herman Benjamin lembrou que a denúncia do MPF diz respeito ao crime previsto no artigo 317 do Código Penal, segundo o qual configura corrupção passiva solicitar, para si ou para outra pessoa, de forma direta ou indireta, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão do cargo, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Segundo o relator, os elementos juntados aos autos mostram, pelo menos em juízo preliminar, que a conduta do desembargador se amolda a esse tipo penal.

Durante a sessão, Herman Benjamin apresentou diversos áudios de conversas entre Alexandre de Carvalho e seu filho, nos quais o desembargador garante a nomeação para o cargo que, antes, era ocupado exatamente pela sua esposa. O magistrado também afirma que, após a nomeação, o filho não precisaria comparecer regularmente à Câmara Municipal.

Em outro trecho das conversas, o desembargador reclama da remuneração que a esposa vai receber na Assembleia Legislativa, mas lembra que ela só precisaria comparecer ao local “duas, três vezes na semana”.

Para ministro Salomão, falta nexo de causalidade para configurar corrupção passiva

Em voto divergente, Luis Felipe Salomão considerou que os elementos do processo não permitem enquadrar a conduta do desembargador no crime de corrupção passiva.

Para o ministro, apesar de serem graves os fatos imputados ao desembargador – os quais estão atualmente em apuração pelo Conselho Nacional de Justiça –, não foi demonstrado nexo de causalidade entre os supostos pedidos de cargos para a família e o apoio dele à candidata ao cargo no TJMG.

A análise da denúncia na Corte Especial vai continuar com a apresentação do voto-vista pelo ministro Og Fernandes, ainda sem data definida.

Com informações do STJ

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