O Tribunal do Amazonas negou provimento à apelação de réu condenado por crime de violência doméstica, em recurso exclusivo da defesa, na qual o Apelante M.G.B pediu a absolvição por ausência de provas do crime de ameaça a sua ex-companheira. Esse tipo de crime, segundo o julgado, na maioria das vezes é cometido na clandestinidade, devendo-se dar à palavra da vítima valor probatório contra o qual não se possa opor valorações rígidas, como se houvesse a necessidade de testes aritméticas. A condenação foi mantida sob voto condutor da Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.
O Recurso da apelação foi amplo e devolveu ao Tribunal de Justiça todo o conhecimento da matéria fática e probatória permitida e consagrada por meio do contraditório e da ampla defesa, por meio de recurso que somente foi interposto pela Defesa. Mesmo assim, a condenação foi julgada procedente.
Segundo o acórdão “em que pese a tese de ausência de provas alegadas pela defesa, tem-se que o conjunto probatório angariado nos autos é idôneo, suficiente a sustentar o convencimento do juízo a quo, não havendo que se cogitar de fragilidade probatória”, como tenha requerido o réu em apelação.
Submeter a vítima de crime de violência doméstica a um crivo rigorosos e preciso, típico de testes aritméticos, é pedido do qual, ante o espírito protetor da Lei Maria da Penha, não haja cabimento, mormente ante a palavra da vítima, que serena, firme e tranquila confirmou as agressões sofridas.
Processo nº 0609545-36.2019.8.04.0020
Leia o acórdão:
Processo: 0609545-36.2019.8.04.0020 – Apelação Criminal. Apelante : M. G. B..Relator: Carla Maria Santos dos Reis. Revisor: José Hamilton Saraiva dos Santos APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATUM. TESE ÚNICA DE AUSÊNCIA DE PROVAS AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE. ESPECIAL VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA. PRECEDENTES. REPRIMENDA PENAL. MODELO TRIFÁSICO RESPEITADO. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.