Violência Doméstica: Homem é condenado pelo TJAM por ameaçar atear fogo em casa

Violência Doméstica: Homem é condenado pelo TJAM por ameaçar atear fogo em casa

Luís Carlos Moreira Maciel foi condenado ante o juízo da Vara Única de Nova Olinda do Norte após ser julgada procedente ação penal promovida pelo Ministério Público que imputou ao acusado a prática do crime de ameaça contra sua mulher no âmbito doméstico. Inconformado com a condenação, o réu apelou da sentença, negando ter ameaçado a pessoa da vítima, mas a decisão foi mantida, ante a conclusão de que a ofendida, ao narrar os fatos em juízo, demonstrou sentimento de temor de mal injusto ou grave prometido pelo Apelante. Conforme consta no acórdão, na data dos fatos, a vítima fora submetida à vexame, com xingamentos, e sendo ameaçada com promessas de que “eu vou te matar e vou por fogo na sua casa, caso eu veja você com outro homem”.

O crime de ameaça quando praticado no âmbito doméstico tem especial comprovação com a palavra da vítima que, de forma serena, ao narrar os detalhes das agressões sofridas , com xingamentos e ameaças com teor de causar mal injusto e grave, comprovam a autoria e materialidade do crime. 

Nos autos do processo nº 0000026-28.2018.8.04.6000, o relator João Mauro Bessa lavrou entendimento de que a apelação revelou mero inconformismo da defesa, visto que a autoria e materialidade delitivas restaram devidamente comprovadas. 

“Sendo a ameaça um crime notoriamente voltado a análise do sentimento de temor de mal injusto ou grave, causado ao sujeito passivo por ato praticado pelo acusado, por certo, a palavra da vítima ganha especial relevância em relação à do réu, não merecendo prosperar o inconformismo da defesa”.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM anuncia indisponibilidade temporária dos serviços do sistema SAJ para atualizações

A Divisão de Suporte aos Sistemas Judiciais de Manaus anunciou que os serviços do sistema SAJ, tanto para o Primeiro quanto para o Segundo...

Construção de casas ao redor de usina termoelétrica preexistente não atrai nexo de danos a morador

Decisão do Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da Comarca de Humaitá, julgou improcedente uma ação movida contra a Amazonas Energia S/A, na qual os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Medidas de proteção não são anuladas pela justificativa de que a mulher é profissional do sexo

Com decisão do Ministro Jesuíno Rissato, convocado no STJ, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a Lei Maria...

TJAM anuncia indisponibilidade temporária dos serviços do sistema SAJ para atualizações

A Divisão de Suporte aos Sistemas Judiciais de Manaus anunciou que os serviços do sistema SAJ, tanto para o...

Construção de casas ao redor de usina termoelétrica preexistente não atrai nexo de danos a morador

Decisão do Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da Comarca de Humaitá, julgou improcedente uma ação movida contra a Amazonas...

Trabalhador rural consegue anular contrato de parceria e reconhecer vínculo com fazenda

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um casal de empresários rurais...