A sentença condenatória penal que findou com o reconhecimento de que o adolescente José Kelson de Souza Castro foi agredido e espancado até a morte, em ato de tortura praticada pelos denunciados foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em julgamento de recurso de apelação proposto pelo Investigador de Polícia Civil, Ailton Bispo dos Santos e os Vigilantes, André Alberto Lopes Barroso e Rytharlon Antônio Santos Pereira. Ao se irresignarem contra o decreto condenatório, os apelantes pediram que a Corte de Justiça local reformasse a decisão com a proclamação da inocência pretendida, mas o TJAM entendeu que, no caso examinado, a vítima fora agredida com o intuito de obter a confissão pelo crime de furto ocorrido na madrugada do dia 31 de março de 2004, na área onde os recorrentes eram vigilantes. O acórdão teve a relatoria da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.
Conforme consta na decisão, a análise do material disposto nos autos levou a conclusão que não mereceria ser acolhido o apelo de absolvição pois houve vasta materialidade a demonstrar o crime, associadas a provas de autoria que se encontraram exaustivamente comprovadas.
Não houve nulidades a serem expurgadas, como pretendiam os Recorrentes, pois o processo, segundo a Relatora, se desenvolveu dentro do contexto do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos inerentes ao regular processamento do feito ante o juízo de origem.
“As provas colhidas na fase inquisitorial e judicial são firmes e coerentes, no sentido de que os apelantes agrediram a vítima com intuito de obter a confissão de pratica delituosa ocorrida na madrugada do dia 31/03/2004, na área onde os recorrentes eram vigilantes, causando à vitima sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão do crime”. A condenação foi mantida.
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