Uma mulher, após ter encaminhado, por engano, um vídeo íntimo de sua pessoa para um dos seus contatos, de WhatsApp, resolveu acionar a justiça e pedir a reparação de danos morais, por violação de sua intimidade, porque o contato, após receber o vídeo, findou fazendo uma cadeia de compartilhamento que foi reconhecida por ser danosa à vítima. O Réu, autor do compartilhamento, foi condenado a indenizar a ofendida em R$ 10.000.00. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No processo principal se narrou que a vítima encaminhou o vídeo íntimo por engano ao réu. O homem, então, enviou para sua esposa, dando início a uma cadeia de compartilhamentos em grupos de mensagens e causando violação ao direito à intimidade da autora, que invocou sua proteção constitucional. Manteve-se o fundamento da agressão de direito à imagem da autora.