Um massacre ocorrido no dia 01/01/2017 dentro do próprio estabelecimento prisional, por brigas entre facções criminosas, no Compaj, em Manaus, deixou várias vítimas. No caso examinado pelo TJAM, revolveu-se a fatos onde se relatou que o falecido reeducando foi encontrado inconsciente e apresentava diversas marcas de agressões, onde ao final teve noventa e cinco por cento de seu corpo carbonizado, possivelmente, quando ainda estava com vida. Familiares ingressaram com a ação de reparação. O Estado, condenado em R$ 50 mil, recorreu, pedindo a redução. O recurso foi negado.
O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve indenização de R$ 50 mil por morte de de um detento sob custódia do Estado. Desta forma, com voto da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, o TJAM rejeitou o recurso interposto pelo Estado contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que condenou o ente público a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à mãe de um detento, morto enquanto estava sob custódia do Estado. Vida é bem maior e merece reparação, mormente quando o Estado falha.
Na origem, o Juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, da Vara da Fazenda Pública, concluiu que o caso de morte de detento sob custódia do Estado deve ser apreciada de maneira individualizada, notadamente porque a ofensa na esfera moral requer o apreço do viés subjetivo e não renegado a precedentes objetivos e alheios ao caso concreto. Assim, defendeu que o Estado falhou, por ser garante da vida do detento, considerando razoável e proporcional a indenização de R$ 50 mil com correção de juros de poupança desde a data do evento danoso.
O Estado havia solicitado a redução do valor da indenização para uma faixa entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, além da alteração do marco inicial para a aplicação dos juros moratórios menos onerosos financeiramente, a partir do arbitramento.
Na análise do recurso, o Tribunal avaliou duas questões centrais: a razoabilidade, bem como a proporcionalidade do valor previsto para os danos morais e o momento de início para a incidência dos juros moratórios.
Segundo o entendimento do corte, o montante de R$ 50 mil foi considerado adequado, em linha com a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme precedentes em casos semelhantes envolvendo mortes de presos.
Com a decisão, o Tribunal manteve integralmente a sentença de primeira instância. Desta forma, se reafirmou a importância da responsabilidade estatal na preservação quanto à integridade física de presos sob sua custódia.
Processo n. 0741414-14.2021.8.04.0001
Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível