Vice-presidente do TCE-AM suspende licitação da Prefeitura de Manaus

Vice-presidente do TCE-AM suspende licitação da Prefeitura de Manaus

O vice-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Fabian Barbosa, determinou a suspensão, de forma imediata, de uma licitação (pregão) da Prefeitura de Manaus para contratar serviços de manutenção em videomonitoramento.

De acordo com a decisão monocrática do conselheiro Fabian Barbosa, o interesse público pode estar sendo ferido por vícios na licitação.

A decisão cautelar foi comunicada ao Tribunal Pleno durante a 43ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (5).

Após denúncia de uma das empresas interessadas no certame, o relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, ressaltou a necessidade de examinar o caso tendo em vista a possibilidade de grave lesão ao erário e ao interesse público.

De acordo com a representação (denúncia), a Comissão Municipal de Licitação apontou a proposta da empresa como inexequível sem detalhar o motivo da desclassificação, conforme os critérios publicados em edital.

Na decisão foram destacadas a falta de transparência e motivação nos atos administrativos da Prefeitura de Manaus, citando a legislação específica sobre o tema. A ausência de justificativa técnica para a desclassificação da proposta da empresa foi considerada como um risco ao resultado útil do procedimento licitatório.

“A simples alegação de que o preço é inexequível não é o bastante para desclassificar a proposta mais vantajosa, e a forma em que comunicada a sua desclassificação via chat não atende ao dever de motivação dos atos da administração, pondo em risco o interesse público de aquisição de proposta mais vantajosa”, apontou o conselheiro Fabian Barbosa no relatório.

O presidente da Comissão Municipal de Licitação, Victor Fabian Cipriano, tem até o dia 18 de dezembro para apresentar defesa e justificativas ao caso apontado pela empresa representante.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...