A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Salvador manteve a condenação de empresa que opera o sistema de balsas entre Salvador e Ilha de Itaparica por danos material e moral.
O princípio da responsabilidade objetiva do fornecedor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi aplicado no caso.
O casal autor da ação comprou passagens com hora marcada para o ferry boat em 10 de novembro de 2022, mas enfrentou caos e filas extensas no terminal devido a defeito técnico que reduziu a operação para apenas duas balsas.
Diante da impossibilidade de cumprir o horário e necessidade de cuidar de uma criança, o casal optou por viajar por via rodoviária no dia seguinte. Tentativas de solução administrativa falharam, levando-os a ajuizar a ação.
A empresa foi condenada a devolver o valor da passagem (R$ 91,26) e a pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi fundamentada no artigo 14 do CDC e artigo 373 do Código de Processo Civil.
A empresa não apresentou provas para contestar as alegações dos autores, resultando na manutenção da sentença inicial e na obrigação de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.